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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

PL para permitir recolhimento previdenciário especial aos catadores de recicláveis avança

Na versão original do projeto, havia a inclusão de catadores de recicláveis entre os segurados especiais da Previdência com alíquota menor.

28/08/2023 13:30

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Recolhimento especial de catadores de recicláveis

PL para permitir recolhimento previdenciário especial aos catadores de recicláveis avança

Tema existente em nosso parlamento desde 2011, finalmente evolui para incluir, de modo mais equânime, os trabalhadores que atuam como catadores de recicláveis, que há muito se reinventaram para sobreviver diante das mazelas com as mudanças estruturais do mercado de trabalho. 

Foi aprovado em 22 de agosto deste ano o projeto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), para o Projeto de Lei 3997/12, do ex-senador Rodrigo Rollemberg (DF) e outros dois projetos a ele apensados, o Projeto de Lei 295/2011 de autoria do Deputado Marçal Filho, e o Projeto de Lei 414/2023 da Deputada Yandra Moura.

As propostas pretendiam fazer valer o princípio constitucional da equidade na participação do custeio da Seguridade Social, segundo o qual cada um contribui conforme a sua condição financeira. 

Na justificativa do projeto de 2012, o senador Rodrigo Rollemberg levou dados sobre a ínfima remuneração do catador de papel reciclável, classificação existente desde 2002, pelo Código Brasileiro de Ocupações - CBO 5192-05, apontando a exclusão social e a luta pela sobrevivência.

A aprovação da proposta equiparou, perante a Previdência Social, o catador de material reciclável ao segurado facultativo sem renda própria que se dedica apenas ao trabalho doméstico e ao microempreendedor individual.

Tal alteração provoca uma mudança na alíquota de contribuição para a Previdência Social que será de, no máximo, 5% para os catadores de recicláveis, incluindo-os no artigo 21, inciso II da lei 8212/91, sendo que, atualmente, a categoria só pode ser enquadrada como contribuinte individual, com alíquota previdenciária de 11%, para o benefício máximo de um salário-mínimo, ou de 20%, para valores maiores.

A versão original do projeto buscava incluir os catadores de recicláveis entre os segurados especiais da Previdência, com a alíquota previdenciária ainda menor.

O anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018, que traz as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) , não contém a atividade dos catadores, apenas atividades de reciclagem. 

O projeto que permite essa correção no bojo de nossa sociedade está tramitando em caráter conclusivo e depende de análise de outras comissões do parlamento, como a Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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