A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada em 14 de agosto de 2018 “a toque de caixa”, cumprindo uma exigência do mercado internacional.
A lei europeia (Regulamento Geral de Proteção de Dados), exigiu que todos os países que fizessem comércio com a zona de comércio europeia, deveriam ter lei específica protegendo os dados pessoais, sob pena de não poder mais participar dessa zona de comércio.
O Brasil, como é de conhecimento geral, é um grande exportador de grãos, carne e matéria-prima e estaria perdendo grande parte de seus parceiros comerciais.
Por esse motivo, o legislador aprovou muito rápido a Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, a nossa lei ficou bem cheia de lacunas que dependem de regulamentação.
Para você ter uma ideia, dos 65 artigos da Lei Geral de Proteção de Dados, 23 dependiam de regulamentação.
Alguns já foram regulamentados, uma vez que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem essa competência e já regulamentou quatro artigos da LGPD.
Estão em análise a regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança com dados pessoais e as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Neste ano de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem trabalhado firme no sentido de cumprir a agenda regulatória, coletando subsídios da sociedade para regulamentar os demais artigos.
Ela faz isso não porque é democrática ou quer ouvir a sociedade? Não, ela faz isso por imposição legal. A ANPD é obrigada a coletar subsídios da sociedade e submeter seu texto à audiência pública em cumprimento ao artigo 55-J, inciso XIV que determina:
“XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;”
Neste momento, em agosto de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está coletando subsídios para regulamentação de dois pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dado:
- Uso da hipótese legal de legítimo interesse;
- Transferência internacional de dados.
Todos os cidadãos podem colaborar através dos links que deixei.
Você, contador ou pessoa comum que lê este artigo, também pode colaborar, afinal de contas somos todos titulares e é a respeito do tratamento de nossos dados que eles vão propor regras.
Assim, eu convoco você, leitor, a participar mais ativamente das discussões que envolvem os seus dados pessoais.