x

ARTIGO CONTÁBIL

Visibilidade lésbica na contabilidade

Neste artigo, a especialista comenta sobre a visibilidade dentro da área contábil e seu objetivo.

29/08/2023 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Visibilidade lésbica na contabilidade

Visibilidade lésbica na contabilidade Foto: Anna Shvets/Pexels

Inicialmente, saúdo todas as identidades femininas lésbicas que atuam na profissão contábil, tanto nas organizações contábeis, quanto em ambientes acadêmicos. Contadoras, analistas, gestoras, professoras e alunas.

O Dia Nacional da Visibilidade Lésbica é comemorado no dia 29 de agosto no Brasil. Essa data tem o objetivo de destacar e promover a visibilidade das mulheres lésbicas, além de conscientizar a sociedade sobre os desafios, as lutas e as conquistas enfrentadas por essa comunidade.

A data foi escolhida em homenagem ao primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE) ocorrido em 29 de agosto de 1996, em Brasília. Desde então, a data tem sido marcada por eventos, discussões, palestras e atividades que buscam chamar a atenção para as questões enfrentadas pelas pessoas lésbicas, como a discriminação, o preconceito e a invisibilidade.

A celebração desse dia é uma oportunidade importante para fomentar o diálogo sobre a diversidade sexual, promover a igualdade de direitos e combater a discriminação e o estigma enfrentados pelas mulheres lésbicas em diversas esferas da sociedade, incluindo a área contábil.

Portanto, que os ambientes contábeis possam promover diálogos e ações em prol da inclusão de mulheres lésbicas nos mais diversos espaços, com respeito e oportunidades. Lembrando que para além do dia 29 de agosto, as reflexões e ações devem estar na pauta das organizações o ano todo.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.