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ARTIGO TRABALHISTA

Hora extra habitual para fins de reflexos de DSR

Neste artigo, o especialista Jorge Matsumoto explica sobre o cálculo de DSR, tema bastante relevante na área trabalhista.

13/09/2023 14:15

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Hora extra habitual para fins de reflexos de DSR

Hora extra habitual para fins de reflexos de DSR

O cálculo de reflexos de Descanso Semanal Remunerado (DSR) em horas extras é um tema relevante no contexto trabalhista. Ele diz respeito à forma como as horas extras habituais devem ser consideradas para o pagamento do DSR.  

Primeiramente, é importante definir o que são horas extras habituais. Essas são as horas extras que o empregado realiza de forma recorrente, integrando seu salário de maneira constante. O conceito de habitualidade é fundamental para determinar como essas horas extras afetam o cálculo do DSR.

No contexto do direito do trabalho, a habitualidade se refere à recorrência de uma determinada prática ou situação ao longo do tempo. No caso das horas extras, a habitualidade significa que um empregado está realizando horas extras regularmente e de forma constante, de modo que essas horas extras passam a integrar a sua remuneração de maneira contínua.

Embora não haja parâmetros específicos estabelecidos em lei para determinar o que constitui a habitualidade no contexto das horas extras, a jurisprudência e as práticas judiciais têm fornecido algumas diretrizes.  

Uma delas é a frequência regular. A habitualidade geralmente implica que as horas extras são realizadas com uma frequência regular, ou seja, de forma constante ao longo de um período de tempo substancial. Isso não significa que todas as semanas ou todos os meses precisam ser iguais, mas sim que as horas extras ocorrem com frequência o suficiente para se tornarem uma parte consistente da rotina de trabalho do empregado.

Outra diretriz seria a duração prolongada. A habitualidade também pode ser determinada pela duração prolongada das horas extras. Se um empregado trabalha horas extras durante um período significativo, isso pode ser considerado habitual, mesmo que a frequência não seja estritamente regular.

A previsibilidade das horas extras pode ser um indicativo de habitualidade. Se as horas extras ocorrem de acordo com um padrão previsível, como sempre nas mesmas horas ou em determinados dias da semana, isso pode reforçar o argumento de habitualidade.

A existência de um acordo escrito ou tácito entre o empregado e o empregador em relação às horas extras pode ser relevante. Se o empregado e o empregador têm um entendimento de que as horas extras serão realizadas de forma regular e são remuneradas como tal, isso pode indicar habitualidade.

Se as horas extras são rotineiramente incluídas na remuneração do empregado, isso reforça a noção de habitualidade. Isso significa que as horas extras não são tratadas como eventuais, mas sim como parte integrante do salário do empregado.

É importante lembrar que a análise da habitualidade das horas extras é feita caso a caso e pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada situação. Em geral, a jurisprudência e os tribunais tendem a adotar uma abordagem flexível, considerando diversos fatores para determinar se as horas extras são habituais ou não

As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desempenham um papel crucial na interpretação e aplicação da legislação trabalhista. No contexto das horas extras habituais e seus reflexos no DSR. 

A Súmula 172 do TST estabelece que, quando as horas extras são habituais, elas devem ser incluídas no cálculo do DSR. Isso significa que o empregado tem direito a receber o DSR com base na média das horas extras habitualmente realizadas.  

Além das súmulas, a legislação trabalhista brasileira também trata do tema das horas extras habituais e seus reflexos no DSR. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica detalhes sobre esse cálculo, mas a Lei 605/49 e o Decreto 27.048/49 estabelecem as regras para o pagamento do DSR, o que inclui a consideração das horas extras habituais.

Conforme essas normas, o DSR deve ser calculado com base na remuneração do empregado, incluindo-se aí as horas extras habituais. Portanto, a legislação respalda a aplicação das súmulas do TST nesse sentido.

A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais em casos específicos desempenham desta forma um papel relevante na interpretação das leis trabalhistas. Várias decisões judiciais têm confirmado a necessidade de considerar as horas extras habituais no cálculo do DSR.  

Em resumo, as horas extras habituais têm um impacto significativo no cálculo do Descanso Semanal Remunerado, conforme confirmado pelas súmulas do TST, pela legislação vigente e pela jurisprudência. 

É essencial que empregadores e empregados estejam cientes dessas regras para garantir o correto pagamento do DSR e evitar litígios trabalhistas. A habitualidade das horas extras deve ser considerada de forma justa e em conformidade com as normas legais e as decisões judiciais, garantindo os direitos dos trabalhadores.

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