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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Cruzamentos em tempos de escrituração digital

Neste artigo, o especialista explica porque é necessário ter cuidado com as escriturações digitais.

20/09/2023 13:30

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Cruzamentos em tempos de escrituração digital

Cruzamentos em tempos de escrituração digital

Fui auditor-fiscal na Receita Federal por quase 30 anos. Pouco mais de dois anos após ter ingressado no fisco, no cargo que à época era de nível médio e chamado de técnico do Tesouro Nacional, passei, mediante aprovação, em um novo concurso, para o cargo de auditor.

No início da carreira, cheguei a efetuar algumas fiscalizações em empresas ainda no jeito antigo, examinando planilhas, relatórios e documentos in loco, na própria empresa, ainda que mediante uma seleção prévia feita pelo setor competente e com o devido mandado para tal.

Menos de dois anos após me tornar auditor fiscal, tomei a decisão de ir fundo no assunto Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , em cuja área me mantive por cerca de 25 anos, até me aposentar, em setembro de 2019.

Faço essa introdução para tentar mostrar o quanto a atividade de fiscalização mudou desde meu ingresso no fisco, nos idos de 1991.

Atribuo essa guinada tecnológica à criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto conjunto entre as Secretarias de Fazenda dos Estados e a Receita Federal. A partir do protocolo ENAT 03/2005 DE 27/08/2055, com a Nota Fiscal Eletrônica tem início o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Foi a partir desse protocolo, que se deu início à revolução em termos de velocidade no processamento dos dados fiscais. Emitida uma nota fiscal, feito um pagamento, quase que instantaneamente o fisco já ficará sabendo.

Todo esse retorno no tempo foi inspirado pela minha participação em um evento realizado por um escritório de contabilidade exatamente para apresentar às suas empresas clientes as últimas mudanças na escrituração digital, mais especificamente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF), com o competente anúncio do fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , como a conhecemos hoje.

Estive lá para falar sobre os cruzamentos acelerados a partir de toda essa informação disponível, que podem ocorrer de forma muito mais rápida do que antes.

Além de todo o conteúdo apresentado pela palestrante que me antecedeu, incluindo, quem diria, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) digital, fim da DIRF e outros, o que me inspirou a tratar do assunto aqui e também no podcast “Pílulas do Doutor Imposto de Renda” foi uma consultoria que estou prestando.

Todos que atuam no Imposto de Renda da Pessoa Física sabem da importância de se monitorar a variação patrimonial e que eventual situação de patrimônio a descoberto, situações em que os rendimentos apresentados, mais as mutações patrimoniais, não são suficientes para cobrir os pagamentos de despesas e aquisições, devem ser evitadas em nome da segurança tributária do declarante.

Para o fisco, a variação patrimonial a descoberto é indício de omissão de rendimentos e, portanto, sujeito a lançamento de imposto.

Até aqui, nada de novo. Mas duas questões, no caso em análise, me chamaram a atenção.

A primeira é a retenção em malha, na qual o fisco orienta a se verificar se os rendimentos foram corretamente preenchidos, se as deduções foram corretamente preenchidas e se os valores dos bens e direitos e dívidas e ônus reais foram devidamente preenchidos. 

Está muito claro se tratar de variação patrimonial a verificação da Receita.

A segunda questão é que o valor da insuficiência de origem de recursos é relativamente baixo, e aqui acende o alerta da atenção.

Importante ressaltar que a declaração em análise está em malha, mas ainda se faz presente a espontaneidade, ou seja, dá para retificar e corrigir eventual erro ou omissão.

Fica aqui o alerta para uma atenção ainda maior com a variação patrimonial que será identificada e cobrada pelo fisco, de forma ainda mais ágil e abrangente.

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