O cenário tributário brasileiro é reconhecido por sua complexidade e por constantes mudanças. Recentemente, o estado de São Paulo implementou uma modificação no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que impacta significativamente o crédito de ICMS para empresas que adquirem mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Neste artigo, vamos explorar essas mudanças e entender como elas afetam as operações comerciais.
Até recentemente, o estado de São Paulo permitia que as empresas tivessem direito ao crédito de ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização, quando essas mercadorias eram provenientes de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Esse direito era calculado com base no valor e na alíquota de ICMS destacados no campo de informações complementares da nota fiscal.
O que mudou no ICMS
com a publicação do Decreto 67.975/2023, que trouxe alterações significativas no regulamento. O principal objetivo dessas mudanças é alinhar o estado de São Paulo com a resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional e estabelecer regras mais claras para o cálculo do crédito de ICMS.
A principal mudança trazida pelo decreto é que o direito ao crédito de ICMS agora está condicionado ao valor e à alíquota destacados nos campos específicos da nota fiscal. Isso significa que o valor do crédito de ICMS não pode mais ser calculado com base nas informações complementares da nota fiscal, como era feito anteriormente.
Os campos específicos da nota fiscal que devem ser observados para o cálculo do crédito de ICMS são:
- vCredICMSSN: Neste campo, deve ser informado o valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006.
- pCredSN: Este campo é destinado à informação da alíquota aplicável para o cálculo do crédito.
Essa alteração visa trazer mais clareza e transparência ao processo de cálculo do crédito de ICMS, além de garantir que o benefício seja aplicado de acordo com as normas vigentes.
É importante destacar que as mudanças promovidas pelo Decreto 67.975/2023 têm impacto direto nas operações de empresas que adquirem mercadorias de fornecedores optantes pelo Simples Nacional em São Paulo. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas alterações e ajustem seus procedimentos internos de acordo com as novas regras para evitar problemas fiscais no futuro.
Conclusão
Em resumo, as alterações no regulamento do ICMS em São Paulo têm o objetivo de alinhar o estado com as normas do Simples Nacional e estabelecer critérios mais claros para o cálculo do crédito de ICMS. Como sempre, é essencial que as empresas estejam atualizadas com as mudanças na legislação tributária e contem com o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.