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Pontos de atenção e cautela para empresas em cenários de execução trabalhista em grupo econômico

Empresas que adotam uma abordagem proativa para gerenciar desafios estão melhores preparadas para evitar litígios desnecessários e proteger seus interesses comerciais.

11/10/2023 13:30

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Pontos de atenção e cautela para empresas em cenários de execução trabalhista

Pontos de atenção e cautela para empresas em cenários de execução trabalhista em grupo econômico Foto: Pixabay

Nos últimos anos, uma mudança significativa no entendimento legal sobre a execução trabalhista e a inclusão de empresas no polo passivo do processo tem gerado repercussões profundas no cenário jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que alterou o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e trouxe consequências importantes para trabalhadores, empregadores e empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

A questão central que a decisão do STF abordou foi a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista, mesmo que essas empresas não tenham sido originalmente arroladas como devedoras desde a fase de conhecimento. Antes da decisão do STF, era prática comum incluir tais empresas na execução trabalhista, caso fosse comprovada a existência de um grupo econômico e a utilização indevida da mão de obra entre as empresas do grupo.

No entanto, o relator da ação, Ministro Gilmar Mendes, baseou-se no Novo Código de Processo Civil (NCPC) de 2015 para argumentar que essa prática estava em desacordo com o parágrafo 5º do artigo 513 do CPC, que determina que "não poderá ser promovida execução em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento". Seguindo essa interpretação, a inclusão de empresas do grupo na execução trabalhista sem sua participação na fase de conhecimento violaria o CPC.

O impacto dessa decisão é significativo, uma vez que, na prática, significa que empresas do grupo econômico que não tenham sido incluídas na fase de conhecimento com pedido de declaração de solidariedade por proveito de mão de obra não poderão ser incluídas na fase de execução. Isso coloca os reclamantes em uma posição desvantajosa, pois dependem da formação dos grupos econômicos no momento da distribuição da ação, sem a possibilidade de incluir empresas criadas posteriormente.

As empresas responsáveis subsidiárias também são afetadas, pois dependem da inclusão de todas as empresas no polo passivo no momento da distribuição da ação. Isso torna essencial obter informações detalhadas sobre as empresas do grupo econômico desde o início do processo, a fim de permitir o chamamento de terceiros de todas as empresas que fazem parte do grupo econômico.

É importante destacar que a decisão do STF não retroage e não tem efeito vinculante, uma vez que determina a discussão da inconstitucionalidade da norma e não declara a inconstitucionalidade em si. No entanto, ela gera um impacto significativo na jurisprudência que estava em vigor até então.

Em resumo, a decisão do STF sobre a execução trabalhista e o grupo econômico trouxe mudanças substanciais no tratamento das empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em processos trabalhistas. Essa decisão destaca a importância de uma análise cuidadosa das implicações legais e procedimentos a serem seguidos por empresas e trabalhadores envolvidos em litígios trabalhistas, além de ressaltar a necessidade de manter-se atualizado com as mudanças na jurisprudência para garantir o pleno cumprimento da lei

Logo, as empresas, diante da decisão do STF e das mudanças na interpretação da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, devem estar atentas a vários pontos e tomar precauções para evitar problemas legais.

É fundamental que os empregadores tenham uma compreensão clara da estrutura de seu grupo econômico e saibam quais empresas são consideradas parte desse grupo. Isso pode exigir a revisão de contratos, acordos e relacionamentos comerciais para determinar a existência de controle e coordenação entre as empresas do grupo.

Além disso, manter registros precisos e documentação adequada que demonstrem a relação de grupo econômico é crucial. Isso pode incluir acordos de acionistas, contratos de consórcio, acordos de administração, ou qualquer outra evidência que comprove o controle e a coordenação entre as empresas.

Não menos importante ainda é o fato de que as empresas devem estabelecer procedimentos internos claros para lidar com questões trabalhistas e contenciosas. Isso pode envolver a criação de políticas de gestão de pessoal, contratação de advogados especializados e o estabelecimento de estratégias de gerenciamento de riscos.

A inclusão das empresas no polo passivo desde a fase de conhecimento pode evitar problemas futuros, pois com a decisão do STF torna-se mandatória a inclusão de todas as empresas do grupo econômico no polo passivo da ação trabalhista desde a fase de conhecimento, para proteger todas as empresas do grupo de possíveis execuções trabalhistas. Outrossim, é importante acompanhar de perto os litígios trabalhistas em curso, especialmente aqueles que envolvem empresas do grupo econômico. Isso permitirá que as empresas tomem medidas proativas para proteger seus interesses.

Contratar advogados com expertise em direito trabalhista e direito empresarial é crucial para entender as implicações legais das mudanças na jurisprudência e garantir o cumprimento das regulamentações, sendo aconselhável revisar contratos e acordos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios para avaliar se há cláusulas que podem afetar a responsabilidade trabalhista, podendo incluir cláusulas de garantia e indenização. Ainda nesse sentido,  as empresas podem considerar estratégias de planejamento tributário que ajudem a mitigar os impactos financeiros de possíveis ações trabalhistas, podendo incluir a avaliação das melhores estruturas tributárias para o grupo econômico.

Por fim, o acompanhamento de mudanças na legislação permite com que as empresas  estejam atentas a mudanças na legislação trabalhista e a jurisprudência em constante evolução, a fim de se adaptar às novas regras e regulamentos e a comunicação interna e conscientização garantem que os empregados estejam cientes das políticas e práticas da empresa relacionadas à gestão de questões trabalhistas e de grupo econômico pode ajudar a prevenir litígios e problemas futuros.

Portanto, lidar com questões de grupo econômico e execução trabalhista requer um entendimento sólido das leis e regulamentos em vigor. As empresas que adotam uma abordagem proativa para gerenciar esses desafios estão melhores preparadas para evitar litígios desnecessários e proteger seus interesses comerciais. 

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