A Perícia Contábil em plano de saúde objetiva verificar a conformidade dos parâmetros de cálculo aplicados pela operadora (SulAmérica, Unimed, Bradesco, etc) com o que fora contratado e com os limites de reajuste autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Assim, com base nas faturas pagas pelo beneficiário (segurado), o perito analisa se os valores cobrados estão de acordo com o previsto contratualmente e se o aumento das mensalidades (decorrente dos reajustes anuais e da mudança de faixa etária) obedece à determinação da ANS.
Ressalta-se que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados após 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, a ser aplicado na data de aniversário do contrato e após sua autorização.
Assim, esses são os percentuais máximos consoantes da tabela extraída do site http://www.ans.gov.br:
2019 7,35%
2018 10%
2017 13,55%
2016 13,57%
2015 13,55%
2014 9,65%
2013 9,04%
2012 7,93%
2011 7,69%
2010 6,73%
Contudo, em muitos casos, os percentuais aplicados pela seguradora superam os limites de reajuste anual determinados pela ANS, sendo necessário recalcular o valor devido de cada mensalidade, confrontá-lo com o valor pago, e, assim, apurar as diferenças de pagamento a maior com correção monetária e juros (se for o caso), de modo a pleitear judicialmente a redução da mensalidade e a restituição do indébito pago a maior.