x

ZFM

Por que a ZFM atrai empresas há mais de 50 anos?

A ZFM é a única região do Brasil que oferece benefícios tributários estaduais e federais.

27/10/2023 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Por que a ZFM atrai empresas há mais de 50 anos?

Por que a ZFM atrai empresas há mais de 50 anos? Foto: LinkedIn Sales Navigator/Pexels

Após mais de 50 anos de existência, o modelo continua extremamente eficiente em atrair empresas para o Estado do Amazonas, cumprindo sua missão de contribuir para o desenvolvimento regional.

Vejamos a seguir os principais benefícios oferecidos pela Zona Franca de Manaus:

1. Benefícios de ICMS

– Isenção sobre a compra de matérias-primas e produtos intermediários nacionais, destinados à industrialização na região;

– Diferimento e isenção sobre a importação de matérias-primas e produtos intermediários, destinados à industrialização na região;

– Crédito presumido sobre a venda de produtos fabricados na região.

2. Benefícios de PIS e COFINS

– Alíquota zero nas compras de matérias-primas, produtos intermediários, máquinas, equipamentos e mercadorias destinadas à revenda interna;

– Alíquota zero sobre a importação de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização na região.

3. Benefícios de II

– Redução do imposto (em até 88%) na importação de matérias-primas, produtos intermediários e mercadorias destinadas ao consumo interno (na ZFM).

4. Benefícios de IPI

– Isenção do imposto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e mercadorias destinadas ao consumo interno (na ZFM);

– Isenção do imposto na importação de matérias-primas, produtos intermediários e mercadorias destinadas ao consumo interno (na ZFM);

– Isenção do imposto na saída do produto fabricado na região para outros pontos do território nacional.

5. Benefícios de IRPJ

Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.