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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Projeto de lei defende a equiparação de enteado perante a Previdência Social e em plano de saúde

Equiparação em PL também vale para criança ou adolescente sob tutela ou que esteja sob guarda judicial

06/11/2023 14:15

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PL quer equiparar enteado a filho em plano de saúde

Projeto de lei defende a equiparação de enteado perante a Previdência Social e em plano de saúde

A senadora Daniela Ribeiro (PP/PB) é autora do projeto de lei 2965/2021 que pretende equiparar ao filho os enteados e a criança ou adolescente tutelados ou que estejam sob a guarda e dependência econômica do cidadão.

O projeto surgiu após decisões de junho de 2021, onde o STF julgando em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.878 e 5.083, acabou por modificar a legislação já que foi excluído do dispositivo a menção ao menor sob guarda, que deixou, então, de ser potencial beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A senadora justifica em seu projeto que antes dessa modificação, podiam usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de dependentes, mediante equiparação ao filho do segurado:

  • O enteado do segurado;
  • O menor que estivesse sob sua tutela e não possuísse condições suficientes para o próprio sustento e educação;
  • O menor que, por determinação judicial, estivesse sob sua guarda. 

O objetivo do projeto é garantir o bem-estar de crianças ou adolescentes sob guarda excepcional de não detentores do poder familiar, em linha com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por ocasião da apreciação das referidas “ADIs”, havia como um dos argumentos para a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários a alegação de muitas fraudes em processos de guarda, nos quais os avós estariam a requerer a guarda de seus netos apenas para fins de concessão do direito à pensão por morte.

A posição da senadora é que tal argumento não deveria ser acolhido, seja porque se pauta na presunção de má-fé, seja porque eventuais fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não podem servir de motivo para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários, assegurados tanto pelo art. 227 da Carta Magna, quanto pelo art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ponderando que há meios de combater as fraudes sem que, com isso, ocorra essa privação de direitos.

O texto foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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