x

REGRAS

Regulamento interno nas empresas

O regulamento interno é um documento que a empresa elabora descrevendo as normas que regem a rotina de trabalho dos seus funcionários, destacando seus direitos e deveres.

14/11/2023 19:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Regulamento interno nas empresas

Regulamento interno nas empresas Foto: RDNE Stock project/Pexels

O regulamento interno é um documento que a empresa elabora descrevendo as normas que regem a rotina de trabalho dos seus funcionários, destacando seus direitos e deveres, e servindo também como um instrumento para que os trabalhadores saibam como a empresa atua, seus valores, objetivos e o que ela espera de seus colaboradores, em termos de comportamento e ética.

Existem inúmeras normas previstas na legislação trabalhista. No entanto, elas nem sempre satisfazem todas as necessidades que uma empresa possui. Sendo assim, para que tais normas possam ser complementadas, cria-se o regulamento interno da empresa.

Além disso, muitas vezes a lei apresenta lacunas, gera duplos sentidos ou dificuldade de interpretação. Portanto, outra finalidade da criação do regulamento interno é justamente a de eliminar essas eventuais ambiguidades e dificuldades de compreensão.

Exemplos.: definição de quais atestados serão aceitos para fins de abono de faltas, bem como o prazo de entrega no setor responsável da empresa; em caso de falecimento de pessoas não relacionadas no art. 473 da CLT, se a empresa vai abonar ou não a falta e por quantos dias; forma de contagem dos dias de licenças, no geral.

Tudo isso quer dizer que a empresa tem a liberdade de criar e gerir os termos e condições de trabalho dos seus funcionários, de acordo com a sua realidade interna, desde que não sejam violadas as disposições legais e convencionais (provenientes das convenções coletivas). Portanto, deve haver uma harmonia entre o regulamento interno da empresa, a lei e a convenção coletiva.

A principal vantagem do regulamento interno é a segurança jurídica que ele proporciona tanto para o empregador quanto para o empregado, uma vez que a relação trabalhista formalizada gera transparência quanto aos direitos e deveres de uma parte para com a outra, minimizando o risco de reclamações trabalhistas.

E quais informações devem constar no regulamento interno da empresa? Muito embora não seja uma regra, alguns temas são comuns. Quais sejam:

  • contratação, transferência e outros;
  • regras de disciplina;
  • marcação de ponto;
  • ausências, saídas antecipadas e faltas;
  • férias, folgas e outros;
  • atestados médicos;
  • salário e remuneração;
  • licenças e rescisões;
  • higiene e segurança do  no trabalho;
  • regras para aplicação de penalidades por descumprimento.

Elaborado o documento, ele deve ser divulgado a todos os colaboradores, da forma que a empresa entender mais adequada, incluindo o oferecimento de algum tipo de canal para esclarecimento de dúvidas. Isso é muito importante para que não resulte em regras soltas sem entendimento e engajamento por parte dos funcionários.

Para comprovar que o regulamento interno foi lido e que os colaboradores irão se comprometer em cumpri-lo, a empresa precisa criar um termo de aceite e, mediante recibo, entregá-lo ao colaborador.

O que fazer se um colaborador se recusar a seguir o regulamento interno da empresa?

Nesses casos, devem ser seguidos os procedimentos descritos no próprio regulamento. A orientação, em princípio, é advertir o funcionário sobre a inadequação do seu ato, representativo de indisciplina ou insubordinação, chegando até a demissão por justa causa, conforme prevê o letra “h” do art. 482 da CLT.

Fonte: Silvestrin RH

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.