x

AFASTAMENTO

Funcionário afastado: o que a empresa deve fazer?

Em primeiro lugar, é conveniente obter, junto à família do funcionário, a certidão de óbito, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias a partir de um documento oficial.

17/11/2023 21:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Funcionário afastado: o que a empresa deve fazer?

Funcionário afastado: o que a empresa deve fazer? Foto: Mario Wallner/Pexels

O que a empresa deve fazer quando tomar conhecimento de que um funcionário, que estava afastado, veio a falecer?

Em primeiro lugar, é conveniente obter, junto à família do funcionário, a certidão de óbito, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias a partir de um documento oficial.

Confirmado o óbito, a empresa deve dar baixa na CTPS considerando a data do óbito do empregado, uma vez que o falecimento do trabalhador extingue automaticamente o contrato de trabalho.

Feito isso, o empregador apura os direitos trabalhistas (considerando que a morte, perante à lei, equivale a um pedido de demissão), que deverão ser pagos aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, mediante a apresentação de:

  1. Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  2. Alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento.

Apuradas as verbas rescisórias, pela empresa, dentro do prazo de 10 dias para pagamento, ela deverá comunicar os interessados que o valor se encontra à disposição, dependendo o pagamento da apresentação dos documentos necessários a sua liberação.

Fonte: Silvestrin RH

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.