x

SISTEMA TRIBUTÁRIO

O desafio das multas isoladas no sistema tributário brasileiro

Quando as multas deixam de ser educativas e se tornam abusivas e desproporcionais?

22/11/2023 19:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
O desafio das multas isoladas no sistema tributário brasileiro

O desafio das multas isoladas no sistema tributário brasileiro Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em um ambiente econômico desafiador, as empresas no Brasil são frequentemente confrontadas com multas isoladas por não cumprimento de obrigações acessórias ou por cometimento de erros no preenchimento de documentos e declarações, que vão além da própria carga tributária.

Essas multas, muitas vezes, sobrecarregam as empresas com penalidades que excedem significativamente o montante do imposto devido, desafiando princípios de justiça fiscal. Em diversos casos, a legislação prevê que as multas devem incidir sobre o valor da operação[1]. O questionamento central é: quando essas penalidades deixam de ser educativas e se tornam desproporcionais e abusivas?

Um caso notório é a multa aplicada pela falta de destaque do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na nota fiscal, aplicada com base no art. 80 da Lei nº 4.502/64.

O dispositivo legal mencionado vem sendo utilizado pela Fiscalização Tributária em autos de infração, para justificar a cobrança de 75% do imposto não destacado, independentemente de ter sido apurado imposto a pagar. E, nos casos em que há obrigação principal, adiciona-se a multa de ofício, também de 75%, que incide sobre o imposto não pago.

Apesar da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1708819, onde foi reconhecida a impossibilidade de exigência concomitante da multa isolada e da multa de ofício - abrindo caminho para o contribuinte discutir a própria exigibilidade da multa ora em questão - devemos nos atentar para o fato de que o próprio valor da multa isolada, neste caso, é passível de questionamento.

No Supremo Tribunal Federal (STF), este dilema está sendo analisado através do Tema 487, que examina o caráter potencialmente confiscatório dessas multas. A decisão que advirá desse julgamento é aguardada ansiosamente pelo setor empresarial, pois poderá estabelecer um marco sobre os limites das multas no contexto tributário.

O debate sobre a proporcionalidade e a razoabilidade das multas tributárias é crucial. Em alguns casos, as multas aplicadas podem ser substancialmente superiores ao valor do tributo devido, desafiando não apenas os princípios da capacidade contributiva, mas também a vedação ao confisco, como estabelecido pela Constituição Federal.

Com o iminente julgamento do Tema 487, o cenário tributário brasileiro pode estar à beira de uma mudança significativa. A decisão do STF tem o potencial de redefinir os limites entre a legítima necessidade de arrecadação do Estado e a imposição de penalidades desproporcionais, que podem asfixiar a atividade econômica.

O tema em análise, embora não seja único, destaca uma problemática mais ampla no sistema tributário do país. A busca por um equilíbrio entre a eficiência na arrecadação e o respeito aos direitos dos contribuintes é um passo crucial para um sistema tributário mais justo, essencial para o crescimento sustentável da economia brasileira.

Finalmente, não deixemos de observar que, diante do grande impacto que a orientação dada pelo STF terá sobre as penalidades existentes na legislação federal, estadual e municipal, que tratam de obrigações acessórias, já foi proposto pelo Min. Dias Toffoli a modulação de efeitos da decisão.

Se for acatada a proposta feita pelo Ministro, a tese fixada terá efeitos ex nunc, a partir da data de publicação da ata do julgamento do mérito, ressalvadas as ações judiciais pendentes de conclusão até esta mesma data.

Autora: Liliane Quintas Vieira é advogada, pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atua no escritório especialista em Direito Aduaneiro e Tributário Sales Vieira, de Itajaí (SC). 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.