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COMPLIANCE

Renato Cariani e a contabilidade

O que o caso Renato Cariani nos ensina a respeito do compliance contábil?

14/12/2023 18:00

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Renato Cariani e a contabilidade

Renato Cariani e a contabilidade Foto: Kampus Production/Pexels

Recentemente foi divugaldo em toda a mídia e nas redes sociais que a empresa em que o youtuber fitness Renato Cariani é sócio está sendo investigada pela Receita Federal do Brasil e pela Polícia Federal sob suspeita de desvio de produtos químicos para fabricação de entorpecentes.

O caso ainda está sob investigação e, à primeira vista, nada tem a ver com contabilidade, mas há um aspecto contábil bastante negligenciado por empresas que é relevante destacar e que nos serve como alerta: a Manifestação do Destinatário da NF-e.

A manifestação da nota fiscal é um procedimento que permite ao destinatário da nota fiscal eletrônica (NF-e) informar ao Fisco se reconhece ou não a operação descrita no documento.

Essa manifestação é importante por dois motivos principais:

  • Para evitar fraudes: a manifestação do destinatário pode ajudar a identificar e combater fraudes fiscais, como a emissão de notas fiscais frias. Isso porque, se o destinatário não reconhecer a operação, a nota fiscal pode ser cancelada.
  • Para proteger o destinatário: a manifestação do destinatário também pode proteger o destinatário de problemas fiscais, como a cobrança de impostos sobre operações que ele não realizou.

E como isso se relaciona ao caso?

Algumas empresas foram autuadas pela RFB, pois faltavam em sua escrituração contábil algumas notas fiscais eletrônicas.

E por que essas notas fiscais não foram escrituradas?

Porque as empresas destinatárias sequer sabiam que elas existiam.

No ato da fiscalização, as empresas destinatárias justificaram à RFB que desconheciam esses documentos. A partir disso, a RFB e a PF deflagraram a Operação HINSBERG. As investigações revelaram que empresas licenciadas a operarem com determinados produtos químicos emitiam notas fiscais indiscriminadamente a várias pessoas jurídicas (inclusive para pessoas físicas) que não possuiam nenhum vínculo com o negócio e desconheciam a operação.

De acordo com o que foi divulgado, as empresas destinatárias não faziam parte do esquema, mas se tivessem cumprido as normas fiscais de Manifestação de Destinatário, não estariam envolvidas nesse imbróglio.

Portanto, é importante que todos os destinatários de notas fiscais eletrônicas realizem a manifestação da nota fiscal.

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