No ambiente científico, a contabilidade tem buscado se afirmar, definindo como seu objeto de estudo o patrimônio das entidades.
Conforme explica Ribeiro Filho, Lopes e Pederneiras (2009, p. 34), “Os fatos estudados pela contabilidade no seu objetivo de fazer ciência normalmente são aqueles que são resultantes da ação humana no processo de gestão patrimonial das entidades [...]”.
Por isso, em relação às resultantes da ação humana no fazer ciência contábil, “pode-se afirmar que se está à procura da função social das informações contábeis, de entender as relações de convivência social que elas podem propiciar”.
Como é a contabilidade quem faz a alocação de riquezas entre os agentes econômicos, a grande questão a ser enfrentada permanentemente é quais são os princípios morais que fundamentam tal transferência de riquezas. Ou melhor, se existe uma sociedade economicamente ativa como deve agir o contador?
Nos EUA, na crise de 1929, conhecida pelo crash no mercado de ações, a busca por regulamentação para remediar as adversidades foi um fenômeno desencadeado por alguns políticos que afirmaram que a evidenciação contábil inadequada foi parcialmente responsável pelo crash de 1929. (NIYAMA, 2013).
No Brasil, até o liminar do ano de 2013, os negócios envolvendo empresas e agentes públicos provocaram uma crise sem precedentes na história do nosso país, com conseqüências socioeconômicas e éticas de repercussão internacional, visto que impactou não tão somente a nossa sociedade, mas também o resto do mundo, visto que em economias modernas o capital aplicado nas empresas ao redor do mundo é oriundo de diversos locais do planeta.
Assim, não teve a alternativa o poder público a não ser criar mais alguns mecanismos, como a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013. Lei Anticorrupção, mas também orientar empresas e agentes públicos no sentido de perceberem a importância da formação moral dos agentes econômicos, como o Programa de Integridade, previsto no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 que regulamenta a referida Lei.
À semelhança com o ocorrido nos EUA, em 1929, no Brasil, a partir de 2013, uma dose de desconfiança recaiu sobre a ciência contábil, no sentido de que talvez possa ter tido também sua parcela de responsabilidade sob tais conseqüências.
Logo, acredita-se que é também objetivo da contabilidade aplicar técnicas que garantam uma equidade nas relações de mercado. Porém, isso somente pode ser possível se integrada a uma teoria da moralidade, visto que é a moral quem nos diz o que devemos fazer, ou melhor, qual comportamento adotar para que determinada realidade aconteça, baseado em princípios.
Tendo em mente alguns fundamentos básicos da filosofia moral, acredita-se, e não há necessidade de ser um profundo estudioso à cerca do tema, que, na modernidade, fundamentalmente, ética não tem haver com uma tabela pronta do que se deve fazer. Por uma razão muito simples de ser entendida: uma vez que as situações que possam ser encontradas no mundo da vida são tantas e diversas, uma tabela não daria conta de evidenciar como agir em cada situação específica, e logo teria que ser remendada, para acomodar cada nova situação. .
Portanto, a moral, em contabilidade, deve minimamente, satisfazer o seguinte questionamento: Em, existindo uma sociedade economicamente ativa, como deve agir o contador?
Pois, se, é responsabilidade da contabilidade alocar recursos entre os agentes econômicos, quais serão os princípios morais que justificam tal transferência de riqueza? Qual seu local de nascedouro?
Nesse contexto, os princípios morais em contabilidade devem derivar da certeza de que a felicidade das pessoas que compõem essa sociedade economicamente ativa depende diretamente da justiça na forma como são realizadas e conduzidas essas operações envolvendo transferências de riquezas. Além disso, que essa sociedade é a parte maior e interessada em como essa riqueza de fato é distribuída.
Como se não bastasse isso, importa conhecer o profissional contábil dos impactos que a falta princípios morais, de equilíbrio e justiça nessas transferências podem ocasionar no seio dessa sociedade, afetando, de forma geral, diretamente a convivência e o bem-estar das pessoas, ou seja, a felicidade delas.
Nesse sentido, figura a ciência contábil também como ferramenta garantidora da aplicação de princípios éticos a cada transação econômica efetuada pela pessoa jurídica, com o objetivo supremo de evidenciar para sociedade, através de seus relatórios, se a moral equitativa de mercado, tão desejada por todos, realizou-se.
Do ponto de vista estritamente ético, não se consegue vislumbrar para o futuro outro objetivo mais nobre do que esse para uma ciência considerada social.
Em suma, vislumbra-se, pelo menos, um conjunto de princípios morais que fundamentem a transferência de riqueza entre os agentes econômicos, evitando que nenhum possa favorecer sua própria situação em detrimento de outro ou da própria sociedade.