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Planejamento Tributário - Elisão e Evasão Fiscal

Dispor as atividades do contribuinte, de formas a recuperar os tributos a que tem direito, sempre de acordo com o disposto na legislação, é um dos exemplos de planejamento tributário lícito

16/12/2011 21:51

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Planejamento Tributário - Elisão e Evasão Fiscal

As empresas brasileiras tem no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes acaba por prejudicar seus planos de expansão e dificultando a concorrência com empresas estrangeiras.

A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos são criados por Medida Provisória, não passam por discussão no Congresso, e o que é pior ferem os princípios Constitucionais da Isonomia, Não Confisco, Direito de Propriedade, Razoabilidade e Proporcionalidade.  

Quando os princípios constitucionais que estabelecem Limitações ao Poder de Tributar são violados,  não resta outro caminho as empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente.

Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo.  Vemos muitas reformas de decisões de tribunais regionais no STF, onde por coincidência os ministros são indicados pelo próprio governo.

Neste contexto, o Planejamento Tributário tem se mostrado a ferramenta adequada  na economia de impostos,  tanto por se tratar de procedimento legal, portanto definitivo, quanto pelos resultados imediatos que apresenta. No entanto é preciso ter cuidado, para não adquirir um “Planejamento Tributário de Prateleira”.  É preciso olhar não apenas a árvore mas toda a floresta ao redor, ao falar-se de planejamento tributário eficaz.

Necessário se faz distinguir os conceitos de evasão e elisão fiscal.   A primeira, constitui forma ilícita, portanto pode ser enquadrada como sonegação e sonegação é crime. Já a elisão, constitui em forma lícita, de buscar economia tributária. E em sendo forma lícita logicamente não poderia deixar de agir dentro dos princípios e limites impostos pela legislação aplicável.

É possível reduzir a carga tributária das empresas, por exemplo, através da correta escrituração e constituição dos créditos fiscais aos a Lei assegura o direito ao contribuinte.

A transformação destes créditos fiscais também é possível, não apenas com o conhecimento aprofundado da legislação aplicável, mas principalmente através do acompanhamento na execução das atividades da empresa.

Este trabalho de dispor as atividades do contribuinte de formas a recuperar os tributos que tem direito, é um dos exemplos para o que chamamos de planejamento tributário seguro e eficiente, além de devidamente homologado pelo fisco.

Ivo Ricardo Lozekam

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