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ARTIGO DE TECNOLOGIA

E 2024 começou com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados autuando mais dois órgãos públicos

Neste artigo, a especialista comenta que mais dois órgãos públicos foram autuados por violação da LGPD.

12/02/2024 13:30

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E 2024 começou com a ANPD autuando mais dois órgãos públicos

E 2024 começou com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados autuando mais dois órgãos públicos Foto: Nikita Belokhonov/Pexels

E 2024 promete quando o assunto é fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O ano mal começou e dois órgãos públicos foram autuados e sancionados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O primeiro deles é o velho conhecido por vazar dados pessoais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Digo isso porque, desde 1991, quando o escândalo envolvendo a falecida advogada Jorgina de Freitas, que aplicou o maior golpe contra o INSS totalizando mais de 600 milhões de reais, saiu na mídia, o órgão nunca conseguiu estancar os vazamentos infinitos de dados pessoais que acontecem diuturnamente.

Ainda hoje, ao dar entrada em um processo de aposentadoria, os cidadãos começam receber ligações e mais ligações com pessoas ofertando empréstimos consignados e toda sorte de produtos ou serviços, em uma clara violação da Lei Geral de Proteção de Dados, além de fraudes usando os mesmos dados.

E qual foi a pena do INSS aplicada pela ANPD?

O INSS foi condenado por não comunicar a ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais de seus titulares, com o agravante de não ter atendido às determinações da ANPD, referentes a não ter medidas preventivas.

O incidente aconteceu em 2022 e afetou o Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN), expondo informações como CPF, dados bancários e data de nascimento, dados passíveis de serem usados em fraudes e em roubo de identidade. 

Diante disso, a ANPD condenou o INSS a publicizar a infração em seu site e no aplicativo “Meu INSS” durante 60 dias, o que é uma sanção muito leve considerando a falta de cuidado histórico do órgão e frequentes violações aos direitos dos titulares.

O outro órgão público a ser autuado foi a Secretaria de Educação do Distrito Federal, por violar uma série de dispositivos da LGPD e do Regulamento de Fiscalização da Autoridade.  Leia a íntegra da decisão.

A ANPD concluiu que a Secretaria:

  • Deixou de manter registro de operações de dados pessoais, descumprindo o determinado no artigo 37, da LGPD);
  • Deixou de  elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais após solicitação da ANPD, descumprindo o artigo 38, da LGPD;
  • Deixou de comunicar aos titulares a ocorrência de incidente de segurança que representasse risco ou dano relevante, descumprindo o artigo 48, da LGPD e, ainda, por usar sistemas que não atendam aos requisitos mínimos de segurança, às boas práticas e aos princípios da LGPD, descumprindo o artigo 5º, do Regulamento de Fiscalização da ANPD. 

Para ter acesso na íntegra da decisão acesse o link da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Diante dessas infrações, a Autoridade aplicou quatro sanções de advertência, o que foi bem ameno, tendo em vista a quantidade de dispositivos violados.

Mas a pergunta que não quer calar é: até quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será complacente com essas violações, tendo em vista a natureza branda das sanções aplicadas? 

Comente aqui embaixo o que você achou das decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, você acha que deveriam ser mais enérgicas?

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