Há na legislação previsão expressa de doenças que podem garantir aos aposentados e pensionistas direito a isenção do imposto de renda.
As doenças que garantem a isenção no benefícios são: AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.
Esta lista de doenças é taxativa, ou seja, somente estas doenças podem dar direito a isenção, por isto se tem dúvida se sua doença pode dar direito a isenção, converse com seu médico para saber exatamente em que ela se enquadra, são os casos, por exemplo, de pessoas com insuficiência cardíaca, em que é necessário a análise pelo médico do grau da doença para considerar como cardiopatia grave.
A data de início da isenção será do diagnóstico, se este foi depois da concessão do benefício, ou da data do pedido do benefício, se o diagnóstico foi antes.
Com uma boa orientação e análise de caso, você poderá saber se tem direito a isenção do seu Imposto de renda.