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SIMPLES NACIONAL

A importância da declaração do Anexo I da Instrução Normativa 459/2004 para empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem fornecer declaração aos clientes para comprovar serviços prestados e não sofrer retenção, garantindo transparência e conformidade fiscal.

26/02/2024 17:30

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Declaração do Anexo I da IN 459/2004 para empresas do Simples Nacional

A importância da declaração do Anexo I da Instrução Normativa 459/2004 para empresas do Simples Nacional Foto: August de Richelieu/Pexels

No cenário contábil brasileiro, as empresas optantes pelo Simples Nacional desfrutam de uma série de benefícios e facilidades tributárias. No entanto, mesmo com essas vantagens, é essencial que essas empresas forneçam uma declaração aos seus clientes a cada pagamento.

Esta prática, regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006, é crucial para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais de ambas as partes envolvidas.

A legislação estabelece que as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da retenção de alguns impostos, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , quando contratam serviços de terceiros.

No entanto, a emissão da declaração é uma exigência que visa documentar e comprovar a prestação desses serviços. Esse documento segue um modelo específico, detalhado no Anexo I da Instrução Normativa 459/2004, e funciona não apenas como um recibo, mas como uma prova da transação realizada entre as partes.

É importante ressaltar que a obrigação de fornecer a declaração não se limita apenas à empresa prestadora de serviços. O cliente também deve arquivar esse documento, garantindo assim a rastreabilidade das transações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais de ambas as partes.

Além disso, é fundamental observar que a dispensa de retenção de alguns impostos se aplica apenas aos casos em que o cliente não seja optante pelo Simples Nacional. Se ambas as partes estiverem enquadradas nesse regime tributário, a retenção de alguns tributos deixa de ser obrigatória.

No entanto, é necessário atentar para a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), especialmente quando os serviços contratados estão sujeitos ao Regulamento do Imposto de Renda de 1999, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.000/1999.

Em suma, a emissão e a guarda da declaração para clientes de empresas do Simples Nacional são práticas essenciais para assegurar a conformidade fiscal e a transparência nas relações comerciais. Esses documentos não apenas comprovam a prestação dos serviços, mas também contribuem para a manutenção da regularidade fiscal das empresas envolvidas, evitando assim possíveis problemas futuros com os órgãos fiscalizadores.

Portanto, tanto para prestadores de serviços quanto para seus clientes, a atenção a essas obrigações é fundamental para o bom funcionamento e a segurança jurídica das operações comerciais.

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