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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por incapacidade permanente: ações estão suspensas e aguardando posição STF

Neste artigo, a especialista comenta sobre os inúmeros processos discutindo o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

26/02/2024 13:30

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Ações que discutem aposentadoria por incapacidade permanente são suspensas

Aposentadoria por incapacidade permanente: ações estão suspensas e aguardando posição STF Foto: Kelly/Pexels

Há inúmeros processos apresentados pelos segurados da previdência social discutindo o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, que foram suspensos nos Juizados Especiais Federais em âmbito nacional.

 

Isso aconteceu porque a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, no início do mês, pelo sobrestamento de ações que tratam do assunto, ou seja, pela interrupção do andamento dos processos com causas de valor máximo de até 60 salários-mínimos.

 

A posição da TNU é de que as ações individuais só devem retomar andamento quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) que questionam mudanças da reforma, como a que alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

 

As ações foram ajuizadas por entidades como:

 

  • Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADI 6254);

  • Associação dos Magistrados Brasileiros;

  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público;

  • Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho;

  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;

  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ADIs 6255 e 6256);

  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADIs 6258 e 6289); 

  • Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6271);

  • Partido dos Trabalhadores (ADI 6279);

  • União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (ADI 6361);

  • Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6367);

  • Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADIs 6384 e 6385);

  • Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADI 6916).

 

Em 2022, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou voto nas ADIs que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), declarando a constitucionalidade de regras contestadas e, na ocasião, atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. 

 

A depender da posição do STF, haverá um significativo movimento de revisões dos benefícios previdenciários visando obter aumento nos valores.

 

Contudo, pela posição da TNU, a tendência é que os segurados que ingressarem com o pedido de revisão na Justiça tenham o processo suspenso aguardando a decisão do STF. 

 

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