Na gestão financeira e patrimonial, uma dúvida comum entre os proprietários de imóveis é sobre a possibilidade de atualizar o valor de seus bens na declaração do Imposto de Renda. Este artigo traz um guia prático sobre como proceder legalmente para refletir o valor real do seu imóvel, focando na importância de declarar corretamente as benfeitorias realizadas.
Compreendendo a atualização do valor imobiliário:
A legislação brasileira permite a atualização do valor de imóveis na declaração de Imposto de Renda, mas sob condições específicas. Essa atualização está intrinsecamente ligada às benfeitorias realizadas no imóvel, que incluem reformas, ampliações e instalações permanentes que agregam valor ao bem.Declaração de benfeitorias:
Para que o valor do imóvel seja atualizado de acordo com as benfeitorias realizadas, é necessário incluir os custos dessas melhorias no campo "Situação em 31/12" da ficha "Bens e Direitos" na sua declaração de IR. É fundamental especificar detalhadamente o tipo de benfeitoria realizada na descrição do bem, proporcionando transparência e adequação às normas da Receita Federal.
A importância dos comprovantes:
Manter a guarda de todos os comprovantes de despesas com as benfeitorias é uma prática essencial, recomendada por pelo menos 5 anos após a declaração. Essa precaução é necessária pois, em caso de fiscalização, a Receita Federal pode solicitar esses documentos para comprovação das melhorias declaradas.