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REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária e os impactos na advocacia

O presente artigo possui a finalidade de trazer os impactos da reforma tributária no setor de serviços advocatícios.

04/03/2024 18:30

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Reforma tributária e os impactos na advocacia

A reforma tributária e os impactos na advocacia Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

A reforma tributária, aprovada através da Emenda Constitucional 132 de 2023, possui como uma das finalidades a redução da complexidade no âmbito tributário, razão pela qual haverá, gradualmente, a extinção da Porgrama de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como serão implantados o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-DUAL) (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Em contrapartida a essa “simplificação”, haverá o aumento significativo da tributação no setor de serviços.

Cabe destacar que, o setor de serviço possui participação relevante na economia brasileira, sendo responsável por 62,8% do PIB (dados do IBGE).

Mesmo diante da sua demasiada importância para a economia, o setor não foi contemplado com benefícios tributários expressivos, pelo contrário, como dito acima, haverá um aumento significativo na carga tributária desse setor, o que abrange a advocacia brasileira, tema da presente análise, vejamos:

Atualmente, os serviços jurídicos que são tributados pelo lucro presumido pagam o percentual aproximado, entre 13,33% a 16,33% do seu faturamento.

Sendo distribuídos da seguinte forma:

Imposto Federal

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • CSLL: 2,88%
  • IRPJ: 4,80%

 Imposto Municipal

  • ISS – entre 2% e 5%

Tributação após a Reforma Tributária

O objetivo da reforma tributária é simplificar o Sistema Tributário atual, sendo assim, teremos a criação de um IVA dual, composto por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

  • PIS, COFINS e IPI  > CBS ;
  • Já o ICMS e ISS  >  IBS

E segundo os estudos realizados pelo Ministro da Fazenda, poderemos ter o maior IVA do mundo, de aproximadamente 27,5%.

Diante desses fatos, os escritórios de advocacia precisam realizar planejamentos tributários para encontrar caminhos para reduzir os impactos dessa nova tributação, tendo em vista que seu custo fiscal aumentará consideravelmente, vejamos:Antes da Reforma: entre 13,33% e 16,33%Após a Reforma: aproximadamente 32,6%

Como podemos ver, a tributação desse setor poderá dobrar, por isso é fundamental o auxílio de um profissional que esteja atendo aos impactos da reforma no setor das academias.

Após grandes diálogos e embates da advocacia brasileira, com intuito de buscar uma tributação mais benéfica para a classe, foi incluído e aprovado no texto da Reforma Tributária, a redução em 30% da carga tributária para os escritórios de advocacia, conforme artigo 9º parágrafo 12 da EC 132/2023:

  • Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
  • 12. A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

É preciso destacar que, mesmo com a vitória conquistada pela classe, ainda sim haverá um impacto significativo da reforma tributária no setor advocatício.

Razão pela qual é de suma importância o auxílio de um profissional especializado, para realizar uma análise fiscal na empresa, visando buscar o melhor regime de tributação e redução dos impactos financeiros da reforma.

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