Prestes a receber a sansão Presidencial, a chamada Nova Lei de Licitações trará mudanças significativas na relação com o Poder Público no que tange a integridade.
Aprovado em 10 de dezembro do último ano (2020) pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria a nova Lei de Licitações aguarda a sansão do Presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.
Um avanço no caminho da integridade brasileira a nova Lei trará, caso sancionada, nos editais regras quanto a obrigatoriedade da implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato.
Segundo a interpretação da Lei, diferente do que se observada por uma boa parte de empresas brasileiras que diziam ter seus programas de compliance, a nova Lei busca efetividade por parte dos programas.
O texto do art. 25 traz as regras, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
É fato que tal obrigatoriedade se dará para nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto mas sem dúvida trata-se de priorizar a ética e a integridade quando se trata de aplicar o dinheiro público.
Adicionalmente a nova Lei em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados entre critérios de desempate, o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
E por fim, a Nova Lei, quando se trata de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade será exigido como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Desta forma percebe-se uma mudança importante para que sejam privilegiadas empresas éticas, íntegras e com respeito a boa governança. Esperamos que a Lei seja sancionada em breve e as empresas mudem suas posturas o quanto antes.