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ARTIGO TRIBUTÁRIO

IRPF 2024: confira e entenda todas as novidades

Novidades no IR 2024 foram publicadas nesta quarta-feira (6).

06/03/2024 16:45

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IR 2024: confira e entenda todas as novidades

IRPF 2024: confira e entenda todas as novidades

Como tem ocorrido nos últimos anos, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Fazenda em Brasília, com transmissão simultânea através do canal do órgão no YouTube, aberta a todos os interessados, divulgou, no final desta manhã, 6 de março, às regras e novidades com relação ao período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2024, ano-calendário 2023.

Desde o ano passado, o fisco focou no aumento das informações disponibilizadas através da declaração pré-preenchida. Essa busca pela disponibilização de mais informações culminou com o início da entrega um pouco mais tarde, sendo deslocado do primeiro dia para o dia 15 de março, o que se repete este ano, com o prazo final de entrega mantido para o dia 31 de maio.

Como resultado, o percentual de usuários da pré-preenchida, até 2022, na faixa de pouco mais de 7%, saltou para 23,5% dos declarantes. E o fisco dobrou a aposta: para este ano, espera que 40% dos declarantes utilizem a facilidade.

Estes 15 dias a mais, mantidos para este ano, fizeram toda a diferença, uma vez que algumas declarações entregues no último dia útil de fevereiro de cada ano alimentam a base de dados disponibilizados através da pré-preenchida, e com o prazo iniciando no primeiro dia de março, não havia tempo para o processamento e disponibilização dessas informações.

Para este ano, com o pequeno reajuste aplicado na tabela, algumas modificações nas condições de obrigatoriedade e o crescimento natural do número de declarantes, a Receita Federal está trabalhando com a expectativa de receber 43 milhões de declarações.

Destaco abaixo as principais regras e novidades, lembrando que está previsto para amanhã (7), a publicação da Instrução Normativa que detalha todas as regras relativas à entrega da Declaração de Ajuste Anual pelos contribuintes residentes no Brasil.

O número de cotas para parcelamento automático de eventual imposto apurado permanece em oito, sendo que a primeira vence com o prazo de entrega, 31 de maio, e a última no último dia útil bancário de dezembro de 2024.

Importante salientar que o contribuinte que desejar incluir em débito automático todas as cotas, incluindo a primeira ou cota única, somente poderá fazê-lo se a entrega ocorrer até o dia 10 de maio. Entregas após essa data permitem a inclusão em débito automático a partir da 2ª cota.

O número de lotes de restituições regulares foi mantido em cinco e, mais uma vez, teremos o pagamento do primeiro lote enquanto muitos contribuintes ainda estarão fazendo a entrega de suas declarações, ou seja, no dia 31 de maio de 2024, e o último lote em 30 de setembro de 2024. 

As prioridades para recebimento das restituições foram mantidas as mesmas do ano passado, com a seguinte ordem: maiores de 80 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram pelo PIX como forma de recebimento e demais contribuintes.

Vale ressaltar que, dentro de cada faixa de prioridade, o critério de desempate será sempre a data de entrega.

Nas condições de obrigatoriedade, além da alteração do valor do rendimento tributável que obriga a entrega, que passa de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, o limite para rendimentos isentos e não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva na fonte passa de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00, e a posse ou propriedade de bens e direitos, que era R$ 300.000,00, passa para R$ 800.000,00.

Ainda nas condições de obrigatoriedade de entrega, temos as decorrentes da Lei 14.754/2023, que tratou dos bens no exterior, offshores e trusts, que terão uma instrução normativa específica tratando do assunto.

Havendo qualquer necessidade de detalhamento, retornaremos ao assunto.

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