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ARTIGO DE TECNOLOGIA

EFD-Reinf e DIRF, mais uma vez!

Neste artigo, o especialista comenta sobre as obrigações acessórias e dá algumas dicas a respeito do tema.

19/03/2024 13:30

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EFD-Reinf e DIRF, mais uma vez!

EFD-Reinf e DIRF, mais uma vez! Foto: Teona Swift/Pexels

O ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , já conta com quase duas décadas de planejamento e recepção de informações de contribuintes no país inteiro. Neste tempo não houve uma flexibilização grandiosa nos requisitos de obrigações acessórias. Algumas pessoas irão reclamar, outras irão promover e outras serão neutras nas suas avaliações sobre este sistema. Isso decorre obviamente do ponto de vista de cada tributarista ou de pessoas envolvidas nos processos das organizações. 

Para uma pessoa que atua no sistema de comércio exterior (importação) a Nota Fiscal Eletrônica foi um acelerador nos processos. Já para uma pessoa que fazia o Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON), dirá que sua vida profissional piorou muito. É assim. Implantar uma nova sistemática requer esforço de algumas (ou de todas) as pessoas da organização para atingir o objetivo.

Cria-se neste cenário uma questão: qual o objetivo? Objetivo de quem e para quem auferir melhorias? Pois bem, no caso da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações (EFD-REINF) também é assim. 

Ainda no cenário de entregas, eu participo de grupos de discussão sobre o tema, inclusive em empresas do projeto piloto, e há dúvidas circulando que poderiam ser sanadas com estudos no material disponível sobre o projeto. Outras não, pois não são dúvidas. Na verdade, são lacunas do projeto que ainda não houve normatização e geram polêmicas e insegurança. 

Os recolhimentos realizados durante o mês, os casos de ajustamento de verificação de valores, os casos em que uma tabela informa um caminho e outra tabela aponta para outro são exemplos de disfunções a serem ajustadas. É normal, ainda que não seja desejável, que tenhamos estas situações num sistema que está substituindo a outro que foi consolidado há décadas, como é o caso da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Há mais alterações nas rotinas de tributaristas que dominavam a rotina das retenções. A integração com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb), a informação mais precisa do tipo de rendimento pago, a informação tempestiva mensal dos fatos geradores, entre outras. Isso é motivo para ansiedade. É natural. E como lidar com esta ansiedade? Não há receita geral que funcione para todas as pessoas, óbvio. Porém, há algumas ações que poderão ajudar a lidar com a situação: 

  • Tenha em mãos os métodos de informação utilizados para a entrega da DIRF. Não use seu tempo ou esforço mental para rememorar a cada operação ou dúvida;

  • Mantenha o manual do usuário da EFD-REINF impresso numa gaveta de fácil acesso. Isso facilitará as tomadas de decisão quando surgirem novas situações. A tabela de códigos ao final deverá estar sempre atualizada - imprima quantas vezes for necessário, a natureza agradece porque se for refazer as apurações irá gastar muito mais recursos naturais;

  • Faça conciliações mensais ANTES do fechamento do mês. Isso facilitará a descoberta de erros/casos equivocados antecipadamente. Não permita que as informações sejam propagadas entre financeiro (contas a pagar/receber), contabilidade, departamento pessoal (pagadoria) e tributário sem que haja os devidos esclarecimentos e ajustes em rotinas sobre a migração de sistema do fisco, dos riscos envolvidos, da importância da sincronicidade e coerência.

Por fim, sugiro para as empresas que ainda não tomaram ciência das alterações aplicadas pelo Fisco Federal que o tempo está correndo e a Reforma Tributária exigirá um tempo que não estará mais disponível. Faça agora todas as ações que possam resultar em melhorias.

Proponha imediatamente ações que permitirão que profissionais da companhia possam encarar novos desafios que estarão em breve na lista de tarefas de todos. Isso inclui acionar o Faleconosco do Sped pedindo soluções e esclarecimentos não publicados. Quanto mais engajamento na busca de soluções, menor será o tempo de resposta dos entes estatais.

Eu sou @mauronegruni (Linkedin e Instagram) e falo sobre o cumprimento das obrigações acessórias no âmbito tributário nas salas de aulas de cursos de pós-graduação, nas empresas e nas demais organizações.

 

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