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ECONOMIA

Até que ponto o impacto econômico deve ser considerado nas decisões judiciais tributárias?

O artigo analisa a influência do impacto econômico nas decisões tributárias dos tribunais superiores, destacando desafios e a importância do equilíbrio entre impacto econômico, legalidade e direitos dos contribuintes.

28/03/2024 19:00

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Até que ponto o impacto econômico deve ser considerado nas decisões judiciais tributárias?

Até que ponto o impacto econômico deve ser considerado nas decisões judiciais tributárias?

No cenário jurídico contemporâneo, é frequente o debate sobre a modulação de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando mitigar impactos aos cofres públicos quando as questões são decididas em favor dos contribuintes.

Essa prática, embora necessária em alguns casos, suscita dificuldades conceituais e práticas à teoria do Direito.

As consequências não podem ser ignoradas no momento do julgamento. A motivação deve levar em consideração os resultados práticos da decisão, conforme determina o art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Na medida em que os julgadores passam a utilizar das consequências como elemento de solução dos casos, surgem questionamentos sobre a legitimidade e a eficácia dessas decisões.

De fato, é preciso uma preocupação com a repercussão das referidas decisões proferidas pelos tribunais. As decisões judiciais não são isoladas e causam consequências inevitáveis no meio social.

É esperado que as decisões surtam efeitos positivos e não negativos. A segurança jurídica pressupõe previsibilidade das decisões.

Na tentativa de trazer uma reflexão sobre a extensão das consequências que os tribunais superiores devem considerar, deve-se ter em mente que uma decisão que considere as consequências não pode contrariar qualquer norma jurídica existente, sob pena de não prosperar devido à invalidade jurídica.

Assim, é fundamental que as decisões sejam coerentes e devidamente fundamentadas, para que os contribuintes possam confiar no sistema jurídico e se guiar por ele.

No campo tributário, as decisões do STF e do STJ acarretam em implicações para os contribuintes. Referidas decisões podem alterar significativamente a carga tributária de empresas e cidadãos, impactando diretamente a economia do país.

Quando o ente público discute uma tese tributária, realiza uma projeção do risco fiscal no caso de eventual perda, tendo conhecimento prévio sobre as eventuais implicações econômicas e fiscais.

No entanto, é cada vez mais comum identificar manifestações da Fazenda Pública argumentando sobre o impacto econômico/fiscal que uma decisão tributária pode ter, caso determinado assunto seja julgado de forma favorável ao contribuinte.

Há também uma tendência do STJ e do STF em modular os efeitos das teses tributárias nos casos envolvendo grandes repercussões econômicas, visando preservar os cofres públicos. Isso levanta alguns questionamentos para reflexão:

  • Se o ente público já possui conhecimento e ajusta o orçamento levando em consideração todos os potenciais riscos envolvidos, qual a razão dos pedidos de modulação por parte da Fazenda Pública?
  • Qual motivo leva o STJ e o STF a decidirem por restringir os efeitos das decisões em matéria tributária quando reconhecem a ilegalidade ou inconstitucionalidade de determinada cobrança tributária, mesmo considerando que o impacto econômico já deveria estar previsto no orçamento público?
  • Como ficam direitos dos contribuintes diante da incerteza de ganhar uma decisão e, ao mesmo tempo, não poderem desfrutar plenamente dos benefícios devido à possibilidade de modulação ou restrição dos efeitos das decisões?

É preciso muita cautela por parte dos tribunais superiores ao considerar o impacto econômico e financeiro como fundamento para restringir os efeitos das decisões. Isso ocorre porque, do outro lado da balança, estão diversos direitos fundamentais dos contribuintes que não podem ser negligenciados.

A imoralidade e a ineficiência do ente público são fatores determinantes nesse cenário, pois poderiam modificar a legislação a qualquer momento, porém optam por arrecadar na expectativa de que, mesmo que a cobrança seja ilegal/inconstitucional, ocorra uma modulação restringindo os efeitos da decisão.

Diante da já elevada carga tributária, não é razoável que os contribuintes sejam ainda mais sobrecarregados e tenham seus direitos limitados.

Com isso, é necessário considerar que o desequilíbrio econômico resultante de uma decisão justa e coerente é, na verdade, um reflexo da ineficiência legislativa e executiva na criação e regulamentação da legislação tributária.

Os tribunais superiores desempenham um papel importante e devem decidir com base na realidade do país. No entanto, não devem se concentrar apenas no impacto econômico/fiscal.

É necessário razoabilidade e proporcionalidade ao decidir com base nas consequências. As decisões judiciais devem equilibrar a necessidade de estabilidade fiscal com os direitos dos contribuintes. O impacto aos cofres públicos não pode ser usado como justificativa para a tomada de decisões judiciais que vão contra os princípios constantes na Constituição Federal.

Portanto, embora a situação econômica do país seja um fator relevante, ela não deve ser a única consideração nas decisões judiciais tributárias. A justiça, a equidade e a legalidade devem prevalecer.

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