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ARTIGO DE TECNOLOGIA

A reforma tributária e o split payment

Neste artigo, o especialista comenta sobre a reforma tributária brasileira, a proposta do split payment e o que deve-se saber diante disso.

02/04/2024 13:30

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A reforma tributária e o split payment

A reforma tributária e o split payment Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Não sou eu que afirmo isso. O Banco Mundial e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) afirmam há algum tempo. 

Relatórios de Doing Bussines apontam o Brasil, entre outras nações, como complexo para realizar negócios. Isso nós brasileiros sabemos, pelo menos aquelas pessoas que se dedicam a se inteirar sobre a tributação no país e seu complexo modelo de regulação.

Dito isso, podemos apostar em melhorias sobre as novidades que a reforma tributária brasileira nos trará – não contém ironia. Pelo menos, eu quero acreditar que com tantas pessoas trabalhando nos Grupos de Trabalho (GT) da reforma, teremos soluções melhores que as atuais. Isso não significa que será uma maravilha, como alguns têm afirmado. Se eu estivesse tentando convencer a sociedade, faria o mesmo discurso para enaltecer a minha proposta. Não estão aí as minhas críticas.

Vou propor uma discussão para uma questão bastante relevante que já foi comentada nas redes sociais dos participantes dos GT e que me parece absurda. Talvez pela minha ignorância ou pelo meu receio de que o Estado possa exagerar na sua limitação ao privado, eu custo a acreditar que teremos contas vinculadas às contas dos contribuintes para recolhimento compulsório de tributos. Isso! Há uma proposta de que o split payment (abertura de pagamentos em dois) possa ser operado pelo Banco Central do Brasil.

Vamos lá. Seria compulsório aos contribuintes dos tributos do consumo ter conta em banco e a essas contas haveria subcontas vinculadas para que o Estado tomasse os recursos para pagamento automático e compulsório dos tributos do Imposto sobre Valor Agregado- (IVA–DUAL), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Vejam o tamanho do absurdo. 

Claro que não defendo a sonegação, evasão ou elisão fiscal, mas o contribuinte deve ter a opção de escolhas, liberdade. Aqui não é uma questão de filiação política ou visão de mundo. É uma questão constitucional de liberdade ao privado. Os recursos que transitam na economia do país podem e deverão ser bem administrados pelo poder público, sem dúvida alguma. Outra situação é o confisco de recursos ou tornar os contribuintes depositários fiéis da arrecadação compulsória.

Uma apuração tributária é mais complexa que débitos e créditos tributários, segundo um par de dezenas de regras. Mesmo com a “simplificação” proposta no arcabouço da reforma tributária brasileira, ainda haverá devolução, cancelamento e interrupção de vendas. Ainda haverá vendas condicionadas, antecipadas e outras tantas situações que, após análise pormenorizada e concluída gerarão valores a recolher aos cofres públicos.

Como dito anteriormente, o split payment descrito por algumas pessoas seria um dispositivo perigoso. Seria como haver dois tesoureiros com a chave de um cofre. 

Quando houver falta de recursos, a responsabilidade será de qual dos dois? Nos tempos de alta tecnologia, não discutiremos os extratos que exporão as movimentações. Discutiremos os motivos, momentos e responsabilidades. 

O Estado tem uma conta vinculada à dos contribuintes (com acesso total à vinculada) é uma aberração, na minha ótica. Nem mesmo na Rússia o modelo é assim, isso porque o fisco cobra a declaração da operação imediatamente. 

Eu estou no LinkedIn e Instagram. Me procure por @mauronegruni e podermos falar mais sobre a Reforma Tributária Brasileira e o cumprimento das obrigações acessórias.

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