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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Não faça isso em sua declaração de Imposto de Renda!

Neste artigo o especialista comenta o que não deve ser feito na declaração do IR em 2024 para não ser prejudicado.

17/04/2024 14:45

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Não faça isso em sua declaração de IR

Não faça isso em sua declaração de Imposto de Renda!

Estimada leitora, estimado leitor.

Vocês que acompanham quinzenalmente esta coluna já sabem, mas explico aos que me dão a honra de, pela primeira vez, contar com sua qualificada leitura: estou caminhando para 35 anos de Imposto de Renda da Pessoa Física, sendo mais de 25 anos enquanto auditor-fiscal da Receita Federal.

E nas mais diversas funções exercidas, passei quase 20 anos à frente do plantão fiscal da pessoa física, junto à Delegacia da Receita Federal em Limeira (SP).

Me aposentei em setembro de 2019 e, em janeiro de 2020, passei a oferecer meus serviços sob a marca comercial Doutor Imposto de Renda.

Durante essa longa jornada, atendi os mais diversos casos relativos às declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pude observar erros e equívocos de todos os matizes.

Começo com algumas situações relativas aos bens imóveis:

1) Declaração do bem somente depois das formalidades de escritura e registro

O imposto de renda se ocupa do aspecto econômico, do financeiro e não da questão documental. Assim, um bem adquirido através do chamado contrato de gaveta deve ser registrado na sua declaração no ato da aquisição e ter seu valor lançado pelo montante efetivamente pago na sua aquisição.

2) Atualização do valor do bem imóvel sem que tenha havido reforma, ampliação ou melhoria

Desde janeiro de 1996, não há previsão legal para que o valor dos bens imóveis seja atualizado na declaração de bens e direitos. Sempre que houver ampliação, reforma ou melhoria, deverá ser agregado o valor efetivamente gasto e sobre o qual se tenha documentação hábil e idônea para comprovação. E o montante adicionado deve ser o valor efetivamente gasto, e não eventual valorização trazida ao bem.

Para compensar essa não atualização, a legislação permite que, no ato da venda e apuração de ganhos de capital, ocorra uma redução no ganho de capital, conforme dispõe o artigo 40 da Lei 11.196/2005.

3) Contribuinte obrigado a declarar que não informa todos os seus bens imóveis

Quando ocorre essa situação e a aquisição ocorreu há mais de cinco anos, quando não é mais possível apresentar uma declaração retificadora, esse bem terá seu custo de aquisição igual a zero e o valor da venda será integralmente tributado pelo ganho de capital.

4) Informar dívida de bem imóvel financiado

O financiamento de um bem imóvel hoje acarreta uma alienação fiduciária a favor do agente financeiro, e, portanto, enquanto não pagar o último centavo da dívida, o contribuinte não tem a propriedade plena do bem. A forma correta de declarar é informar, ano a ano, o montante pago até que ocorra a liquidação total do financiamento, e nada será informado na ficha dívidas e ônus reais.

A informação da dívida duplica a necessidade de caixa, que, indevidamente, teria o lançamento pelo acréscimo das parcelas pagas na declaração de bens e direitos e pela redução da dívida na ficha de dívidas e ônus reais.

Saindo dos bens imóveis, mas ainda na seara patrimonial, surgem os próximos erros:

5) Fazer empréstimo ou financiamento em seu nome para terceiros

Essa prática é muito comum entre familiares, mas ainda assim poderá causar dissabores e necessidade de dar explicação ao fisco.

A ocorrência mais comum é no financiamento imobiliário, quando o pretendente não possui renda necessária para obter o parcelamento e o faz em nome de um familiar.

Como os pagamentos serão baseados em um contrato entre o financiador e a instituição financeira, vai gerar problemas quando terminar o pagamento e aparecer a necessidade de o bem integrar o patrimônio de alguém, que, no papel, não detinha o bem. Além de alguns problemas de variação patrimonial, o contribuinte poderá ter que se explicar ao fisco estadual pelo fato de a movimentação patrimonial caracterizar doação, tributada pelo Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou ITCD, conforme o estado da federação.

E para encerrar trago um dos piores erros patrimoniais possíveis, que, sim, ainda ocorre:

6) Emprestar o CPF a terceiros ou mesmo membro da família

Esta situação não traz apenas problemas no imposto de renda, mas também outros até piores. O risco patrimonial pela inadimplência gerada no seu CPF é um dos piores.

Mesmo se essa situação não ocorrer, eventuais valores utilizados poderão exigir rendimento superior ao que você possui, podendo gerar patrimônio a descoberto no seu CPF, ou seja, valor dos bens e direitos superior às rendas possuídas.

E como ainda temos um bom prazo de entrega da declaração de ajuste anual 2024, é provável que nossa próxima conversa ainda seja sobre a declaração deste ano. Até lá!

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