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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Final do prazo de entrega do IRPF: começo ou fim de jornada?

Neste artigo, o especialista Valter Koppe traz uma importante reflexão sobre as obrigações a serem cumpridas e seus prazos, que na verdade não duram apenas o período divulgado pela autarquia.

29/05/2024 13:30

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Final do prazo de entrega do IRPF: começo ou fim de jornada?

Final do prazo de entrega do IRPF: começo ou fim de jornada?

Em pouquíssimo tempo, mais precisamente, como gosta de destacar o fisco, às 23h59m59s do dia 31 de maio, sexta-feira, termina o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024. Com grande destaque para a Declaração de Ajuste Anual, que representa a imensa maioria, mas também contando com as Declarações de Final de Espólio e de Saída Definitiva do País.

Resolvi dar esse título e esse viés à nossa conversa por dois motivos: o primeiro, para destacar a importância de não apenas entregar as declarações corretamente preenchidas, mas de acompanhar com atenção o seu processamento; o segundo, para destacar que, embora visto de longe possa parecer que imposto de renda é um evento sazonal, que acontece, nas novas regras, de março a maio de cada ano, ele está ocorrendo o ano todo, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Com relação à primeira parte da temática, terminada a entrega, começa o cuidado para identificar eventual incidência em malha, que agora até o fisco passa a chamar de malha fina, embora eu não a ache tão fina assim.

A principal malha, a chamada malha fiscal, decorre dos cruzamentos que o fisco realiza entre as informações encaminhadas pelo declarante e aquelas enviadas à Receita Federal por terceiros, através de declarações e demonstrativos, ou mesmo de informações vindas de outros declarantes pessoa física, como ocorre no caso de um aluguel informado pelo locatário e cujo rendimento não foi informado pelo locador.

Mas estar em malha não significa, necessariamente, que há erro ou omissão de informação. Pode ocorrer simplesmente porque os valores lançados incorreram em algum parâmetro objetivo definido pelo fisco para que haja a verificação e comprovação documental. 

Tomando uma despesa médica, apenas a título exemplificativo, poderemos ter aquele valor nominal ou mesmo proporcional em relação ao montante de rendimentos, gerando a malha.

Se na declaração entregue está tudo correto e temos documentação probatória, é o caso de enviar documentos. No atual regramento, ainda que o procedimento continue sendo chamado de “antecipação de atendimento malha”, essa liberação para envio antecipado costuma ocorrer somente nos primeiros dias do ano seguinte ao da entrega, ou seja, só vamos conseguir enviar nossos comprovantes no início de janeiro de 2025.

Havendo erros ou omissões, é fundamental que tais anomalias sejam corrigidas antes que o fisco envie uma intimação e tire a nossa espontaneidade. Agindo dessa forma, no máximo, quando a retificadora gerar imposto adicional a pagar, teremos a multa de mora, que é limitada a 20%, mais os juros.  

Já se nada for feito e recebermos uma intimação do fisco, não escapamos mais da multa de ofício, cujo montante cheio é de 75% do imposto apurado, mais os juros de mora. Sendo assim, o que dá para fazer é reduzir a multa de ofício em 50% com o pagamento no prazo ou 40% para o caso de parcelamento.

Agora abordo a segunda parte da nossa temática, começando com um pouco de juridiquês.

O nosso Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – sim, este é o pomposo nome do tributo – tem o chamado fato gerador complexo ou complexivo, ou seja, ele não começa e acaba instantaneamente, mas ocorre o ano todo, como já disse há pouco, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. 

É por isso que a data do fato gerador do IRPF é 31 de dezembro, momento em que se completa a sua ocorrência. Esta é a data para a contagem dos cinco anos para os institutos da prescrição e da decadência.

Digo isso para deixar claro aos profissionais que atuam no Imposto de Renda da Pessoa Física, e também aos próprios contribuintes declarantes, que só teremos um período de entrega das declarações tranquilo e seguro se cuidamos bem dos outros quase dez meses em que não temos entrega.

Durante todo o ano, estão acontecendo pagamentos de despesas dedutíveis, recebimentos de rendimentos, aquisição e alienação de bens e direitos, aplicações financeiras, investimentos e todas as operações que vão gerar o ajuste anual no início do exercício seguinte.

E algumas dessas operações gerando, inclusive, necessidade de apuração e recolhimento definitivo ou como antecipação do imposto devido. 

Como exemplo, temos o imposto sobre a renda sobre os ganhos de capital, os ganhos líquidos em renda variável e os valores sujeitos à sistemática de recolhimento mensal obrigatório, popularmente conhecido como carnê-leão.

Por isso, esteja sempre preparado para oferecer o melhor atendimento, durante o ano todo, sempre que seu cliente demandar. 

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