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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Extravio de carteira do trabalho gera indenização por dano moral pelo INSS

Neste artigo, especialista explica sobre a indenização pelo INSS e qual o entendimento do Tribunal Regional Federal.

17/06/2024 14:45

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Extravio de carteira de trabalho gera indenização por dano moral pelo INSS

Extravio de carteira do trabalho gera indenização por dano moral pelo INSS Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve uma condenação por danos morais confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) no valor de R$ 5 mil para segurada que teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) extraviada pela autarquia.  

A justiça entendeu que o poder público tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua guarda, proteção ou custódia.  

A segurada na ação judicial apontou que no decorrer do processo administrativo relativo ao pedido de aposentadoria, iniciado em novembro de 2008, a autarquia extraviou a CTPS e seu benefício somente foi concedido em 2019.   

No julgamento da ação em primeira instância, o magistrado considerou que a CTPS é documento fundamental para o trabalhador, uma vez que contempla registro do histórico de sua vida laboral.  

Apesar do recurso da autarquia, o Tribunal seguiu entendimento no sentido de que o extravio do documento não constitui mero aborrecimento, dado que pode causar risco à garantia dos direitos trabalhistas do indivíduo. 

A 6ª Turma do Tribunal observou na decisão que, no caso concreto, o conjunto probatório demonstrou que o recurso interposto pela autora da decisão que indeferiu o benefício previdenciário foi instruído com as CTPS’s.  

Após a entrega das CTPS’s, os documentos não foram devolvidos pelo INSS, nesse sentido negou provimento ao recurso do INSS enfatizando que restou “demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora pelo extravio de sua CTPS, bem como o nexo causal entre a conduta desidiosa e o prejuízo suportado, mostra-se devida a condenação”.

Fonte: TRF3 processo 5001418-38.2021.4.03.6140 

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