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Planejamento tributário do IRPF a luz dos princípios contábeis

Para fins de abatimento do IRPF, na elaboração do cálculo contábil ao realizar o lançamento tributário homologatório, poderá reduzir o quantum a ser pagos aos cofres públicos.

20/06/2024 20:00

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Planejamento tributário do IRPF a luz dos princípios contábeis

Planejamento tributário do IRPF a luz dos princípios contábeis Foto: Pixabay/Pexels

Para buscar a melhor efetividade em qualquer pratica de contabilidade, todas as operações devem ser realizadas em estrita observação aos princípios contábeis [1].

Destarte, para fins de abatimento do IRPF, na elaboração do cálculo contábil ao realizar o lançamento tributário homologatório, poderá reduzir o quantum  a ser pagos aos cofres públicos.

Outrossim, verificamos que a declaração do tributo, encontra lastro no principio da competência, visto que, todas as operações descritas na apuração do resultado, são vinculadas ao período em que ocorrerem. Assim, observando-se referido principio, apenas se contabilizará na declaração de imposto de renda, os rendimentos percebido no período fiscal equivalente, ou seja, dentro do exercício fiscal pertinente, qual seja mensal (no caso de IRRF), ou anual.

Ao observar o principio da primazia da essência sobre a forma, devemos nortear seu conceito, qual seja, a realidade econômica dos fatos prevaleça sob sua forma, por exemplo, as operações de leasing financeiro que possuem essência de compra a prazo e não de locação.

Outrossim, quando se garatujar a declaração de rendimentos, deve-se observar a essência da renda, e não a sua forma, ou seja, apenas a essência do rendimento deve ser declarado, ainda que sua característica seja de forma diversa.

Por sua vez, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional [2], em outras palavras, quando se for efetuar uma declaração de rendimentos, a pratica contábil exige que sejam feitos os lançamentos pelos valores originais das transações.

Contudo, a luz do principio supra referido, é necessário ressaltar que os valores lançados na DIRPF, não sofrem atualização monetária. Assim, os rendimentos auferidos no exercício fiscal, devem ser contabilizados pelo valor original da transação, e não pelo valor atualizado.

O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais [3].

Dessa forma, ao se contabilizar a declaração de rendimentos, deve-se contabilizar as questões de rendimentos provenientes de componentes patrimoniais, tais operações devem ser realizadas com a estrita observância a este principio, ou seja, atribuindo valor maior ao PASSIVO e menor ao ATIVO, a fim de trazer maior confiabilidade ao calculo realizado.

Assim por exemplo, quando lançar valores pertinentes ao patrimônio do contribuinte, a aplicação do principio da prudência poderá gerar um significativo enquadramento ao discriminar a base de cálculo do IRPF, não para diminuir o montante a ser pago, mas, para evitar que este seja injustamente majorado.

A partir dessas considerações, passa-se a verificar que as observâncias dos princípios contábeis podem auxiliar ao calculo do montante realmente devido ao fisco, evitando-se que, seja recolhido valor a maior, banhando-se o lançamento tributário, a luz da justiça fiscal.

De outra feita, cumpre esclarecer que referidas técnicas contábeis são formas de alcançar a justiça fiscal evitando que o tributo seja pago a maior do que realmente deva ser, porém, não possui o condão de reduzir base de cálculo, visto que, tal fato, poderia se revestir de caráter ilícito.

Assim nos referimos, pois, não se pode manipular a contabilidade, a fim de deixar de efetuar lançamentos na DIRPF, justificando-se em quaisquer princípios, o que caracterizaria por si só, um clássico exemplo de evasão fiscal.

Concluí-se por tanto, que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, deve ser lastreada em observância aos princípios contábeis, a fim de que, o lançamento homologatório seja revestido da justiça fiscal.

Fontes

[1] Conselho Federal de Contabilidade, Resolução nº 750/93

[2] Art. 7º RES 750 CFC

[3] Art. 10, § único, RES 750 CFC

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