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ARTIGO TRIBUTÁRIO

O que esperar dos projetos de reforma do processo administrativo e tributário

Neste artigo, o especialista comenta sobre os projetos e como eles têm tramitado.

26/06/2024 13:30

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O que esperar dos projetos de reforma do processo administrativo e tributário

O que esperar dos projetos de reforma do processo administrativo e tributário

Por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), datado de 23 de fevereiro de 2022, foi criada a Comissão de Juristas encarregada de elaborar anteprojetos de proposições legislativas com o objetivo de reformar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional.

Entre os objetivos apresentados à comissão, formada por 27 integrantes nomeados no mesmo ato, destaca-se a busca pela uniformização das regras, hoje bastante divergentes, o que acaba alimentando, de forma excessiva, a judicialização das discussões em matéria de Direito Administrativo, Previdenciário e Tributário.

Graças a esse emaranhado de regras, nem sempre harmônicas, hoje o Poder Público, em suas diferentes esferas, é um dos maiores litigantes judiciais do país, conforme restou demonstrado em edição do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça.

Após mais de dois anos de trabalho, em sessão do dia 12 de junho, foram aprovados os Projetos de Lei 2.481/2022, que trata da reforma da Lei do Processo Administrativo – a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 2.483/2022, que trata do Processo Administrativo Fiscal Federal; e 2.488/2022, que trata da Lei de Execução Fiscal.

Os três projetos foram aprovados pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional a partir do substitutivo apresentado pelo relator Efraim Filho (União-PB).

Os projetos foram aprovados em caráter terminativo na comissão, ou seja, não havendo recursos, seguiram diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, sem passar pela apreciação do plenário do Senado.

Como estou elaborando este texto alguns dias após a aprovação dos substitutivos pelas comissões, não poderia deixar de verificar suas tramitações.

Dessa verificação, identifiquei que os três projetos tiveram a apresentação de recurso e, após o prazo para recebimento de propostas de emendas, irão a plenário no Senado Federal.

Ainda assim, aponto, a partir do material disponibilizado na página do Senado Federal e da leitura dos substitutivos aprovados, alguns pontos de destaque na proposta de alteração da Lei do Processo Administrativo, torcendo para que eventuais novas emendas apresentadas não venham excluí-los ou modificá-los.

Logo de início, destaco a extensão do alcance das regras abrangendo o “processo administrativo e procedimentos em matéria processual administrativa” para a “Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, o que confere à nova lei o título de “Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo”.

Com relação aos prazos, a nova redação do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 9.784/1999 define que, no processo eletrônico, a prática de ato processual poderá ocorrer até as 23h59 do último dia do prazo.

Ainda na questão prazos, temos a mudança da contagem dos dias, que não serão mais corridos, e sim em dias úteis, e a previsão de 30 dias para a decisão da Administração, após instruído processo, permitida a prorrogação, desde que não passe de seis meses, e cinco hipóteses de suspensão dos prazos.

Outra novidade na alteração da Lei do Processo Administrativo é o capítulo que trata do uso da inteligência artificial no processo administrativo eletrônico.

Neste quesito, o uso de modelos de inteligência artificial no âmbito do processo administrativo eletrônico deverá ser transparente, auditável e previamente informado e explicado aos interessados.

Fico na torcida para que eventuais emendas que venham a ser apresentadas, tanto no Senado, a partir dos recursos já apresentados, como na tramitação na Câmara dos Deputados, não firam de morte a essência dos projetos, que, espera-se, convertam-se em leis que garantam a modernidade, a celeridade e o respeito aos administrados.

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