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Pejotização: um novo olhar sobre as relações de trabalho

Vale ressaltar que a pejotização é legal desde que seja feita sem fraude para fugir das obrigações trabalhistas

08/08/2024 18:00

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Pejotização: um novo olhar sobre as relações de trabalho

Pejotização: um novo olhar sobre as relações de trabalho Foto: Gustavo Fring/Pexels

A pejotização, termo que se refere à contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs) ao invés de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro.

Essa modalidade de contratação, embora vista com ceticismo por alguns, oferece uma série de vantagens tanto para empresas quanto para trabalhadores. No entanto, é essencial que essa relação seja regida por um contrato bem estruturado, que assegure a clareza, deveres e direitos do prestador de serviços na forma de empresa.

Um contrato de prestação de serviços bem definido deve destacar de forma evidente a autonomia do prestador. Isso inclui especificar que o profissional não está sujeito a controle de horário, podendo, portanto, gerenciar seu próprio tempo e definir sua carga horária conforme sua conveniência. Essa autonomia é um dos pilares que diferenciam a relação PJ da relação empregatícia tradicional, onde o controle de jornada é uma característica marcante.

Além disso, o contrato deve evidenciar que o prestador de serviços não terá obrigações típicas de um empregado CLT. Direitos como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e FGTS não são aplicáveis na relação PJ. Esse ponto precisa estar explicitamente claro para ambas as partes, a fim de evitar futuros litígios e mal-entendidos.

Outro aspecto relevante é a definição do local de trabalho. Diferentemente da relação CLT, onde o empregado frequentemente deve comparecer ao local de trabalho da empresa, o prestador de serviços PJ pode realizar suas atividades no local que considerar mais adequado. Essa flexibilidade espacial contribui para a eficiência e a qualidade do trabalho, pois permite que o profissional organize seu ambiente de acordo com suas necessidades e preferências.

A pejotização também se beneficia do crescente reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais administrativos, que têm se mostrado favoráveis a esta modalidade de contratação. Decisões recentes afastam multas e cobranças tributárias, que anteriormente recaíam sobre empresas que adotavam essa prática, desde que a relação de trabalho respeite os parâmetros de autonomia e independência previstos em contrato. Esse respaldo jurídico oferece maior segurança para as empresas e trabalhadores que optam por esse modelo.

Vale ressaltar que a pejotização é legal desde que seja feita sem fraude para fugir das obrigações trabalhistas. Com a reforma trabalhista de 2017 e com as recentes decisões do STF, a pejotização tem sido usada cada vez mais pelas empresas com muito mais tranquilidade.

Mas é necessário seguir algumas regras para não ter problemas e, assim, efetivar com que esta forma de contratação seja aplicada de forma ética e legal, evitando a sua utilização como uma simples manobra para burlar direitos trabalhistas. O respeito aos princípios que regem a relação PJ, como a autonomia e a ausência de subordinação, deve ser mantido para que a prática seja legítima e benéfica para todas as partes envolvidas.

Por fim, a pejotização, quando bem estruturada e formalizada por um contrato claro e objetivo, apresenta-se como uma alternativa viável e vantajosa para a relação de trabalho moderna.

O reconhecimento crescente pelos tribunais e a flexibilização que proporciona são indicativos de que essa modalidade de contratação pode coexistir de forma harmoniosa com as relações empregatícias tradicionais, atendendo às necessidades de um mercado de trabalho em constante evolução.

Autor: Dr. Nilton André Sales Vieira, sócio fundador do escritório especializado em direito tributário e empresarial, Sales Vieira. É especialista em Direito Tributário pela UNIVILLE e em Gestão Empresarial pela Fundação Dom Cabral.

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