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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Tecnologia e riscos tributários andam juntos?

Neste artigo, o especialista comenta a respeito das tecnologias que são aliadas tanto do fisco quanto do contribuinte.

21/08/2024 14:30

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Tecnologia e riscos tributários andam juntos?

Tecnologia e riscos tributários andam juntos?

A inspiração para tratar do assunto, ainda que sem grandes aprofundamentos pelas limitações decorrentes do fato de eu não ser exatamente um especialista na área, veio de leituras que fiz dos próximos passos do nosso sistema instantâneo de pagamentos, o popular Pix.

Em conversas anteriores neste mesmo espaço, logo após a entrada em funcionamento do Pix, ocorrida numa segunda-feira, dia 16 de novembro de 2020, refutei a grita geral de que a nova sistemática iria aumentar os cruzamentos utilizados pelos fiscos, em especial, no combate à sonegação.

A despeito de toda a sua modernidade, o Pix chegou apenas como um novo meio de pagamento e de transação financeira, que se juntou ao velho e em quase desuso cheque, ao DOC, já extinto, aos boletos, cartões de débito e crédito e outros.

Claro que, com sua instantaneidade, ao mesmo tempo que facilita as transações financeiras, também disponibiliza aos fiscos o monitoramento das operações que estão ocorrendo. 

Não custa lembrar que operações financeiras já há algum tempo são informadas à Receita Federal a partir da atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) , Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, órgão criado exatamente com o intuito de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

A e-financeira, declaração a que estão obrigados os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, entidades de previdência complementar e administradores de consórcio, é outra declaração que dá conhecimento ao fisco das movimentações financeiras dos contribuintes. 

E não vamos esquecer que as movimentações financeiras feitas com o uso de cartão de crédito são enviadas para o fisco desde o ano de 2003, por conta da Instrução Normativa SRF 341 daquele ano.

Mas o real foco que pensei em tratar aqui não repousa apenas nesta preocupação com o que o fisco sabe a nosso respeito e, principalmente, dos nossos negócios. 

Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , de cujo sistema fazem parte as notas fiscais eletrônicas e a própria e-financeira que citei há pouco, todas as nossas informações financeiras, com seus reflexos tributários, ficaram transparentes.

Um estudo feito pela Deloitte em 2019, apontando para um horizonte de cinco anos, exatamente o momento que estamos vivenciando hoje, previa que as ferramentas tecnológicas iriam alterar profundamente o trabalho do setor tributário, tanto pelo lado das autoridades regulatórias como pelo polo das empresas e dos contribuintes.

Tecnologias que hoje já experimentamos, como automação, inteligência artificial, machine learning e blockchain, são, ao mesmo tempo, aliadas do fisco e do contribuinte.

O que surge, com grande impacto no profissional da contabilidade, é a imediata necessidade de atualização, domínio e compreensão do que as novas e avançadas ferramentas podem fazer pela sua atuação como o responsável tributário do seu cliente, sem, claro, abrir mão de suas habilidades essencialmente humanas.

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