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ARTIGO DE TECNOLOGIA

Transferência internacional de dados pessoais; novas regras

Neste artigo, a especialista comenta sobre as novas regras para transferência internacional de dados e a necessidade de empresas se adequarem.

26/08/2024 15:15

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Transferência internacional de dados pessoais; novas regras

Transferência internacional de dados pessoais; novas regras

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui 65 artigos, sendo que 23 deles dependiam de regulamentação.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Autarquia Federal, ligada ao Ministério da Justiça é o órgão responsável, não só pela fiscalização e aplicação de sanções por violação da LGPD, mas também por regulamentá-la.

No dia 23 de agosto de 2024, a ANPD publicou a Resolução n° 19, que traz as regras sobre a Transferência Internacional de Dados Pessoais, regulamentando o artigo 33, da LGPD.

A LGPD é clara que toda a comunicação deve ser clara, de forma que os titulares, que somos todos nós, entendam o que está sendo feito com seus dados pessoais, através de linguagem simples e de fácil entendimento.

Mas parece que a ANPD esqueceu dessa regra básica.

A Resolução n° 19, é um conjunto de artigos confusos, complexos e dificultará ainda mais o cumprimento da LGPD, especialmente para as empresas menores.

Parece que a ANPD ao invés de ajudar está dificultando o cumprimento da Lei.

Com uma série de exigências desnecessárias e burocráticas, a Resolução n° 19, mais prejudicou do que ajudou, mas vez que todas as empresas no Brasil realizam transferência internacional de Dados Pessoais.

Trago aqui alguns exemplos do que é transferência internacional de dados pessoais:

  • Uso de nuvens para arquivamento de informações, como por exemplo o Google Drive, One Drive, DropBox, AWS, entre outros;
  • Ferramentas de e-mails como: Gmail, GSuite, Hotmail, MSN;
  • Hospedagem de sites como: Hostgator, GoDaddy, LocalWeb, entre outros.

Viu como sua empresa usa uma dessas ferramentas.

Pois é, explicado isso, parece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados esqueceu que todas as empresas, até as menores, fazem transferência internacional de dados pessoais e terão que se adequar às novas regras que são confusas, complicadas, de difícil entendimento e quase inatingíveis.

A única coisa que deu um respiro é que as regras só entram em vigor em 12 meses, até lá todos terão que dar um jeito  de entender e se adaptar às regras absurdamente complexas e confusas.

Ao ler e analisar me pareceu conversa de político que falou, falou mas não disse nada.

Se você Contador, quiser estudar mais esta norma que todos os seus Clientes terão que cumprir, segue este link do Diário Oficial da União (DOU).

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