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CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

Novos modelos de laudos para concessão de benefício à pessoas com deficiência

Neste artigo, a especialista comenta a respeito do tema e a instituição no âmbito do TRF3.

09/09/2024 15:15

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Novos modelos de laudos para concessão de benefício à pessoas com deficiência

Novos modelos de laudos para concessão de benefício à pessoas com deficiência Foto: Thirdman/Pexels

Com o objetivo de assegurar análise mais abrangente para obtenção de benefício assistencial, a Portaria SP-JEF-PRES nº 311/2024, trouxe novos modelos de laudos médico e social em processos relacionados à concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência, para adequação a novas exigências. 

Isso porque a concessão do benefício assistencial, com previsão na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), se difere da avaliação para concessão de benefícios previdenciários, tendo em conta a deficiência a ser analisada não se refere apenas à capacidade de trabalhar e gerar rendimentos, também se estende às possibilidades de se locomover em espaço público, frequentar escola, participar de atividades associativas e estabelecer relações comerciais desde as mais simples, como fazer compras no mercado, entre outras. 

Buscando maior sintonia com o “Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência” que é considerado um marco na promoção dos direitos desse segmento da população, a regulamentação, assinado pela presidente do JEF/SP, juíza federal Gisele Bueno da Cruz de Lima, e pela coordenadora da Divisão Médico- Assistencial do Juizado, juíza federal Ana Clara de Paula Oliveira Passos, os dois tipos de laudo antes utilizados não consideravam que a deficiência deriva de uma interação complexa entre impedimentos individuais e barreiras sociais e ambientais. 

As deliberações do JEF/SP decorrem da constatação do aumento nos pedidos de amparo social formulados por pessoas com menos de 18 anos de idade. Para esse universo, a análise da deficiência passa a considerar o padrão de pessoas da mesma faixa etária, não sendo adequada a comparação com população adulta, em que o laudo médico concentrava a análise da deficiência na incapacidade para o trabalho, ignorando a perspectiva biopsicossocial do impedimento. 

Fonte: Justiça Federal

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