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A procuração eletrônica

Perante a autoridade fiscal, o contador representa o interesse do empresário apenas dentro dos limites da procuração eletrônica como era nos tempos do papel. É mito que a procuração eletrônica dê super, gerais e amplos poderes ao contador.

05/02/2012 16:46

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A procuração eletrônica

Ainda existem dúvidas e mitos em torno da Certificação Digital e procuração eletrônica. Um mito que ainda perdura na cabeça dos pequenos empresários é aquele em  que a procuração eletrônica daria pleno e totais poderes sobre os negócios o que não é verdade.

A certificação digital é obrigatória para o envio das declarações e demais serviços perante a Receita Federal e com ela o empresário outorga uma procuração eletrônica para o contador ou outra pessoa. Anteriormente a este fato era necessário em alguns casos outorgar uma procuração específica a um representante perante a receita federal por causa do Sigilo Fiscal. A diferença agora é que a procuração é em meio eletrônico e não mais em papel.

O que pode ser deixado com o contador:

1) O e-CNPJ: que dá acesso aos serviços abaixo e pode ser obtido também independente do e-CPF, isto é, o contribuinte pode ter os dois certificados e e-CPF e p e-CNPJ.

2) A procuração Eletrônica: O e-CPF também dá acesso aos mesmos serviços, e não precisa ser enviado ao contador, mas se o contribuinte tiver apenas o e-CPF e não tiver o e-CNPJ basta outorgar uma procuração eletrônica para o contador que deverá obrigatoriamente ter o e-CPF. Assim a senha e o código do contribuinte ficará em sigilo.

Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados:

Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizado no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.

· Entrega de Declarações e Arquivos com Aposição de Assinatura Digital - via Receitanet

· Cópia de Declaração

· Retificação de Documento de Arrecadação - Redarf Net

· Situação Fiscal do Contribuinte

· Comprovante de Arrecadação

· Parcelamento de Débitos

· Sistema de Medição de Vazão

· DIRPF

· DIRF

· Cadastro CPF – Consulta

· Cadastro CPF - Complementar Dados

· Cadastro CPF - Alterar Endereço

· Intimações DCTF

· Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS

· DCTF

· Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007

· DIPJ/PJ Simplificada

· Fontes Pagadoras

· Habilitação de Usuários nos Sistemas do Simples Nacional

· Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2008

A procuração eletrônica outorgada ou a entrega do cartão e-CNPJ não dará super poderes ao contador, dará apenas acesso sem burocracias aos serviços e-CAC da Receita Federal facilitando imensamente a vida no dia-a-dia. É mito a idéia de que a procuração eletrônica ou os certificados digitais transformam o contador na pessoa do sócio ou na pessoa do administrador da empresa no diz respeito a atividade comercial em geral. O Contador representa os interesses do empresário apenas dentro dos imites outorgados na procuração eletrônica e como era e sempre foi nas procurações em papel. Lembro ainda que por força de lei (Código Civil - Lei 10.406/2002) o contador é apenas um preposto dos sócios ou administradores quando contratado para prestar serviços de contabilidade e nada mais além disso. Sem entrar no mérito da questão, os atos civis e comerciais praticados pelos sócios e administradores de empresas são de inteira responsabilidade destes mesmos conforme Lei já citada (Código Civil - Lei 10.406/2002).

Por fim o contador não se torna dono da atividade comercial de seus clientes quando está de posse de uma mera e limitada procuração eletrônica perante uma Autoridade Fiscal.

Marcos A. Canavezzi
Contador e Perito Contador

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