Ainda existem dúvidas e mitos em torno da Certificação Digital e procuração eletrônica. Um mito que ainda perdura na cabeça dos pequenos empresários é aquele em que a procuração eletrônica daria pleno e totais poderes sobre os negócios o que não é verdade.
A certificação digital é obrigatória para o envio das declarações e demais serviços perante a Receita Federal e com ela o empresário outorga uma procuração eletrônica para o contador ou outra pessoa. Anteriormente a este fato era necessário em alguns casos outorgar uma procuração específica a um representante perante a receita federal por causa do Sigilo Fiscal. A diferença agora é que a procuração é em meio eletrônico e não mais em papel.
O que pode ser deixado com o contador:
1) O e-CNPJ: que dá acesso aos serviços abaixo e pode ser obtido também independente do e-CPF, isto é, o contribuinte pode ter os dois certificados e e-CPF e p e-CNPJ.
2) A procuração Eletrônica: O e-CPF também dá acesso aos mesmos serviços, e não precisa ser enviado ao contador, mas se o contribuinte tiver apenas o e-CPF e não tiver o e-CNPJ basta outorgar uma procuração eletrônica para o contador que deverá obrigatoriamente ter o e-CPF. Assim a senha e o código do contribuinte ficará em sigilo.
Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados:
Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizado no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.
· Entrega de Declarações e Arquivos com Aposição de Assinatura Digital - via Receitanet
· Cópia de Declaração
· Retificação de Documento de Arrecadação - Redarf Net
· Situação Fiscal do Contribuinte
· Comprovante de Arrecadação
· Parcelamento de Débitos
· Sistema de Medição de Vazão
· DIRPF
· DIRF
· Cadastro CPF – Consulta
· Cadastro CPF - Complementar Dados
· Cadastro CPF - Alterar Endereço
· Intimações DCTF
· Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
· DCTF
· Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007
· DIPJ/PJ Simplificada
· Fontes Pagadoras
· Habilitação de Usuários nos Sistemas do Simples Nacional
· Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2008
A procuração eletrônica outorgada ou a entrega do cartão e-CNPJ não dará super poderes ao contador, dará apenas acesso sem burocracias aos serviços e-CAC da Receita Federal facilitando imensamente a vida no dia-a-dia. É mito a idéia de que a procuração eletrônica ou os certificados digitais transformam o contador na pessoa do sócio ou na pessoa do administrador da empresa no diz respeito a atividade comercial em geral. O Contador representa os interesses do empresário apenas dentro dos imites outorgados na procuração eletrônica e como era e sempre foi nas procurações em papel. Lembro ainda que por força de lei (Código Civil - Lei 10.406/2002) o contador é apenas um preposto dos sócios ou administradores quando contratado para prestar serviços de contabilidade e nada mais além disso. Sem entrar no mérito da questão, os atos civis e comerciais praticados pelos sócios e administradores de empresas são de inteira responsabilidade destes mesmos conforme Lei já citada (Código Civil - Lei 10.406/2002).
Por fim o contador não se torna dono da atividade comercial de seus clientes quando está de posse de uma mera e limitada procuração eletrônica perante uma Autoridade Fiscal.
Marcos A. Canavezzi
Contador e Perito Contador