x

IMÓVEL

Atualização de imóveis para valor de mercado: entenda a nova Instrução Normativa RFB nº 2222/2024

Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.

09/10/2024 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atualização de imóveis para valor de mercado: entenda a nova Instrução Normativa RFB nº 2222/2024

Atualização de imóveis para valor de mercado: entenda a nova Instrução Normativa RFB nº 2222/2024 Foto: insspirito/Pixabay

Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa medida surge como uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que desejam regularizar ou atualizar o valor de seus imóveis declarados.

O que muda para as pessoas físicas?

A partir dessa normativa, as pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Essa atualização permite que a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado seja tributada a uma alíquota de 4% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Uma vez feita a atualização, o novo valor passa a compor o patrimônio do declarante a partir de 2025.

É importante observar que a aplicação de deduções ou fatores de redução sobre essa diferença não é permitida, e a escolha por essa opção deve ser individualizada para cada imóvel.

E para as pessoas jurídicas?

Para as empresas, a Instrução Normativa possibilita a atualização dos imóveis registrados no ativo não circulante, com a tributação definitiva sobre a diferença do valor de aquisição para o valor de mercado. Nesse caso, as alíquotas aplicáveis são de 6% sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Vale ressaltar que, para as empresas, os valores decorrentes da atualização não podem ser incorporados ao custo do bem para efeitos de depreciação ou amortização.

Quem pode se beneficiar?

A norma abrange imóveis localizados tanto no Brasil quanto no exterior. No caso de bens situados fora do país, a atualização pode ser feita mesmo para aqueles que já foram objeto de declaração anterior na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Além disso, a norma é bastante clara em determinar que apenas imóveis previamente declarados até os prazos de maio de 2024 (para pessoas físicas) e julho de 2024 (para pessoas jurídicas) podem ser atualizados. Bens adquiridos no decorrer de 2024 ou alienados antes da formalização da opção ficam fora do escopo de aplicação.

Prazo e formalização

Aqueles que desejarem optar pela atualização de seus imóveis devem formalizar a escolha até 16 de dezembro de 2024, por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC da Receita Federal.

Conclusão

A IN RFB nº 2222/2024 oferece uma oportunidade interessante para regularizar o valor dos bens imóveis, permitindo uma tributação vantajosa. Contudo, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas avaliem cuidadosamente se essa opção é vantajosa em seu caso, considerando o impacto tributário a longo prazo.

Se você tem dúvidas sobre como essa atualização pode impactar seu patrimônio ou sua empresa, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para oferecer uma consultoria especializada e ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

[email protected]

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.