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Segurança do Trabalho, uma parceira fiel - Um breve histórico e conceitos.

Através deste primeiro artigo, o autor busca apresentar a Segurança do Trabalho, argumentando os resultados de sua aplicação.

15/02/2012 16:45

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Segurança do Trabalho, uma parceira fiel - Um breve histórico e conceitos.

SEGURANÇA DO TRABALHO, UMA PARCEIRA FIEL.

Minha participação ao publicar artigos no site Contábeis.com.br tem por principal objetivo a disseminação da Segurança do Trabalho - SST[1]. Muitos não a conhecem e, portanto não têm noção dos riscos a que estão expostos.

Tentarei ser totalmente imparcial, pois defendo a disseminação da SST e não as soluções paliativas, as corretivas, pois o acidente já aconteceu e como profissional, busco atingir o tão utópico “Acidente Zero”, ou seja, a prevenção total para a não ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

Várias empresas de prestação de serviços que dão consultoria e cuja atividade envolve a orientação sobre as obrigações legislativas aos seus clientes deveriam ter pelo menos um conhecimento básico da legislação trabalhista que trata da Segurança do Trabalho, pois assim teriam “know how” suficiente para buscar profissionais desta atividade com bagagem profissional comprovada para servirem e orientarem corretamente seus clientes em suas necessidades em segurança.

Cumprir apenas as conformidades contidas nas Normas de segurança do MTE[2] e na legislação previdenciária[3] não atingem totalmente a redução de acidentes e a prevenção necessária.  O profissional desta atividade tem que exercê-la com um comprometimento tal que, de forma figurativa, podemos sintetizar: “Com a Segurança do Trabalho entranhada em seu sangue que corre em suas veias”. A SST tem que ser implantada em uma empresa visando muito mais a consciência e o sentimento prevencionista do que o medo de ser embargada ou sofrer qualquer outra punição.

No ambiente de trabalho passamos diariamente no mínimo 08h (oito horas) isso significa que durante 1/3 (um terço) de nossas vidas nos dedicamos ao trabalho e permanecemos em seus diversos ambientes. Não precisamos nem considerar a complexidade da atividade, o que normalmente devemos fazer, para concluir que a probabilidade de ocorrer um acidente no ambiente de trabalho é muito maior do que em outros.

É com o trabalho, que conseguimos o nosso sustento e o de nossa família, a ocorrência de um acidente ou uma doença ocupacional pode prejudicar seriamente esse sustento e a estrutura de uma família.

Em 1975 o Brasil atingiu a marca de aproximadamente 1.916.187 acidentes de trabalho[4], estatística essa com base apenas nos contratos formais. Esta realidade teve poucos avanços ao longo dos anos mesmo após a publicação das normas regulamentadoras. Com esta marca ficamos com uma posição ruim perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT. As normas de segurança já estavam previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho desde 1944 e nada foi realizado de concreto para a redução deste número alarmante.

Há males que veem para o bem, pois nossa má posição perante a OIT propiciou, a aprovação e publicação, em 1978 da Portaria nº 3.214, DOU 08/06/1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Após essa introdução começo agora o primeiro artigo da série Segurança do Trabalho, uma parceira fiel – Um breve histórico e conceitos.

A ciência segurança do trabalho surgiu, através da Medicina ocupacional, para atender as necessidades do trabalhador, muito antes da revolução industrial (século XVII) quando o trabalhador passou de artesão para operário de produção. Infelizmente no Brasil a SST chegou bem mais tarde, por vários fatores.

Existem vários eventos históricos que podem ser considerados marcantes no início da atividade da SST dentro da esfera mundial, mas descreverei apenas um o qual considero um dos mais importantes:

O Médico Bernarnido Ramazzini[5] (1633 – 1714). Considerado o pai da medicina do trabalho foi o primeiro que escreveu sobre SST. Dedicou parte de sua vida a visitar locais de trabalho, observando os trabalhadores e conversando com eles sobre seus problemas de saúde. Bernardino Ramazzini pronunciou 16 conferências, escreveu 42 trabalhos científicos incluindo sua obra prima "De Morbis Artificum Diatriba" (As doenças dos Trabalhadores) em três edições, sendo a primeira em Módena, em 1700.

Ele foi médico dos trabalhadores e seu consultório era o local de trabalho “Achava que é melhor prevenir do que remediar”. Disseminou a pergunta fundamental nas anamneses clínicas; "Qual sua profissão?". Pena que tal pergunta foi esquecida e poucos médicos ainda a adotam. Suas pesquisas tiveram início quando identificou que uma determinada classe de trabalhadores, os limpadores de fossas, vinha a ele e uma mesma doença era identificada para todos. A partir daí não parou.

Em uma empresa, muitas são as atividades, os ambientes de trabalho, o maquinário, ferramental e etc. que são específicas. Assim como um ser humano não é igual a outro, o mesmo acontece com as empresas. Por este motivo a SST é multidisciplinar, ou seja, ela não depende apenas de um “pacote” de conhecimento, mas sim de uma variedade de conhecimentos e muita percepção. O profissional de SST pode não conhecer a atividade da empresa em que irá atuar, mas buscará conhecê-la procurando especializar-se através de pesquisas, documentos diversos, leitura de manuais, conhecimento dos processos, conversas com os operários, e alta-direção e etc.

Adotar a SST é um investimento com retorno. Com base em um de seus pilares mais importantes, a conscientização e a partir dos treinamentos e várias outras rotinas adotadas, os funcionários e a alta direção estarão sendo conscientizados o que implica em melhor qualidade de vida e que implica em maior produtividade. Essa sequencia pousa em quase toda a mão de obra da empresa e é proporcional ao trabalho executado pelos profissionais de segurança.

Procure ficar atento, pois nossa vida vale muito mais do que pensamos e mais, muitos dependem de nós”.



[1] SST – Segurança e saúde do trabalho

[2] Normas encontradas no site www.mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego.

[3] Legislação encontrada no site www.previdênciasocial.gov.br do Ministério da Previdência Social como, por exemplo, Lei 8212 D.O.U. 25/07/1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências; Lei 8213 D.O.U. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências; e outras leis referentes à SST.

[4] Informação extraída do site www.areaseg.com.br.

[5] Carlos Luiz Campana: Itália: Berço da Medicina do Trabalho: Resumo do trabalho publicado no Instituto Italiano de cultura, 1992. link: http://www.grupo-ramazzini.med.br/biografiaramazzini.html;

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