Com a publicação da Lei nº 14.871, de 2024, surgiram importantes mudanças relacionadas à depreciação de bens para fins fiscais, especialmente para empresas que exercem atividades específicas e utilizam equipamentos novos. Este artigo detalha as principais novidades e comparações com as regras anteriores, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
O que é a depreciação acelerada?
A depreciação acelerada é um incentivo fiscal que permite às empresas contabilizarem de forma mais rápida a depreciação de bens no ativo imobilizado. Essa medida reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , proporcionando um alívio financeiro em curto prazo.
Principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.871/2024
A Lei nº 14.871/2024 introduziu novas regras para a depreciação acelerada de bens adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Confira os principais pontos:
- Depreciação em dois anos:
- Ano 1: É permitido depreciar até 50% do valor do bem no ano em que ele for instalado ou colocado em condições de uso.
- Ano 2: Os outros 50% podem ser depreciados no ano seguinte.
- Bens elegíveis:
- Incluem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, listados no Anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 2024.
- Empresas beneficiárias:
- Devem exercer atividades descritas no Anexo do Decreto nº 12.175, de 2024, e estar devidamente habilitadas junto à Receita Federal.
- Limite total da depreciação:
- A soma da depreciação normal e acelerada não pode exceder o custo de aquisição do bem.
Como era antes da Lei nº 14.871/2024?
Antes dessa lei, a depreciação seguia as taxas gerais definidas pela Receita Federal, baseadas na vida útil estimada do bem. Alguns exemplos:
- Máquinas e equipamentos industriais: 10% ao ano (vida útil de 10 anos).
- Computadores e equipamentos de informática: 20% ao ano (vida útil de 5 anos).
A depreciação acelerada existia apenas para setores específicos, como o de petróleo e gás, sob condições restritas.
Exemplo prático de cálculo
Cenário:
- Bem: Máquina nova adquirida por R$ 100.000.
- Data de aquisição: 15/10/2024.
- Data de instalação: 01/12/2024.
Antes da nova regra:
- Depreciação anual: 10% = R$ 10.000.
- Depreciação acumulada em 2 anos: R$ 20.000.
Com a nova regra:
- 2024: Depreciação acelerada de 50% = R$ 50.000.
- 2025: Depreciação acelerada de 50% = R$ 50.000.
- Depreciação acumulada em 2 anos: R$ 100.000 (total).
Regulamentação pendente
Embora a lei esteja vigente, a Receita Federal ainda precisa editar uma Instrução Normativa detalhando os procedimentos para aplicação do incentivo fiscal. Enquanto isso, as empresas devem aguardar para evitar riscos de interpretações equivocadas.
Conclusão
A Lei nº 14.871/2024 representa um avanço significativo no incentivo ao investimento em bens de capital, especialmente para setores estratégicos. No entanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas à regulamentação complementar e adotem uma gestão tributária planejada para maximizar os benefícios.