CIAP é o controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente. O nome é esse porque quando foi instituído os contribuintes deveriam preencher uma ficha especial de controle para fazer o aproveitamento dos créditos provenientes do ativo imobilizado. Mas a partir de 2011, os dados do CIAP passaram a ser informados na escrituração fiscal digital.
Estes dados agora são preenchidos no Bloco G da EFD. Esse preenchimento, à primeira vista, parece complexo, mas entendendo esse tipo de escrituração, pode ser um grande diferencial no mercado.
De um modo geral, com aquisição de um bem, o contribuinte possui o direito a se creditar do ICMS suportado. Como se tratam de aquisições de altíssimo valor, estamos falando de valores de créditos tributários bem consideráveis. Esse aproveitamento deve atender a algumas regras estabelecidas pela Lei Complementar 87/1996, a denominada “Lei Kandir” e suas alterações.
Esse bem terá que fazer parte da atividade fim do estabelecimento e essa apropriação será de 1/48 avos e na proporção das vendas tributadas mais exportação dividido pelas vendas totais.
Essa é apenas uma visão geral.