Tenho alertado a tempos sobre o uso indiscriminado das Inteligências Artificiais Generativas.
Primeiro todos têm que entender que a IA tem duas missões:
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Aprender como se comunicar com fluidez, como os humanos se comunicam;
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Dar respostas.
Mas ao que se refere ao item 2: dar respostas, não necessariamente as respostas são corretas.
Uma pesquisa publicada na revista Nature informa que quanto mais sofisticada é uma Inteligência Artificial, mais propensa ela é para mentir ou inventar dados.
Assim, antes de consultar a IA sobre algum assunto, primeiro o usuário deve conhecer o assunto, sob pena de ser enganado com a resposta; segundo: checar se a resposta é real ou inventada.
Isso aconteceu com um advogado em Santa Catarina e o resultado foi desastroso.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou uma multa a um agravante por litigância de má-fé, após constatar que ele utilizou jurisprudências e doutrinas inexistentes em um recurso.
A decisão partiu da 6ª Câmara Civil, que determinou a penalidade de 10% sobre o valor atualizado da causa. O relator ressaltou a gravidade do ato, que poderia levar o Judiciário a erro, e seu entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
O recurso questionava uma decisão de primeira instância que determinou a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo agravante, em favor da madrasta e dos herdeiros do pai.
O TJSC suspendeu a reintegração, mas impôs ao ocupante a obrigação de pagar um aluguel mensal de R$ 2,5 mil até o julgamento final da ação reivindicatória com perdas e danos, ou até nova decisão na ação principal.
O que mais chamou a atenção dos desembargadores foi a inclusão de precedentes e doutrinas fictícias no recurso. As referências jurisprudenciais e as citações a obras jurídicas estavam erradas ou sequer existiam, o que levou à conclusão de que foram criadas artificialmente. O relator enfatizou que tanto as partes quanto os advogados devem agir com lealdade e veracidade no processo, e que a apresentação de informações inexistentes fere o dever de expor a verdade.
O magistrado ainda destacou que o avanço das tecnologias de Inteligência Artificial exige um uso criterioso e responsável por parte dos operadores do Direito, para evitar a reprodução de conteúdos sem respaldo real. Ele reforçou que a advocacia, por sua natureza de interesse público, envolve responsabilidades e prerrogativas diferenciadas.
O advogado responsável pelo recurso justificou o erro como um "uso inadvertido" do ChatGPT. Além da multa, o caso foi comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), com o envio de cópia do recurso para análise. O processo tramita sob segredo de justiça.
E você, tem checado as respostas que recebe da Inteligência Artificial? Fica aqui o alerta!