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TRIBUTÁRIO

Subvenções Governamentais e Tributação; entenda as novas regras

Decisões Recentes do STJ e STF e a Posição da RFB sobre o Tratamento Fiscal de Subvenções

18/03/2025 16:30

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Subvenções Governamentais e Tributação; entenda as novas regras

Subvenções Governamentais e Tributação; entenda as novas regras Foto: cottonbro studio/Pexels

As subvenções governamentais, tanto positivas quanto negativas, têm sido foco de debates no âmbito jurídico e tributário, especialmente no que se refere ao seu tratamento fiscal para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre a tributação (IRPJ e CSLL) das subvenções governamentais em dois momentos, distinguindo a incidência tributária sobre o crédito presumido e sobre as subvenções negativas (isenções, reduções de base de cálculo, etc.), trazendo novas diretrizes para a sua aplicação.

O que são subvenções?

De forma resumida, as subvenções consistem em assistências governamentais que, normalmente, possuem natureza pecuniária.

  • Subvenção positiva: As subvenções tradicionais envolvem a entrega de recursos financeiros, ou seja, a transferência de recursos da administração pública para outrem, um exemplo desse tipo de subvenção é o crédito presumido de ICMS.
  • Subvenção negativa: As subvenções governamentais negativas, especificamente, consistem em benefícios concedidos pelo governo sob a forma de redução de obrigações fiscais, sem um desembolso financeiro direto, ou seja, se manifestam como uma renúncia fiscal ou redução de encargos tributários por parte do governo, como, por exemplo, a redução de alíquotas, isenções e diferimentos de ICMS.

Quais as modalidades de subvenção?

Tradicionalmente, aReceita Federal do Brasil (RFB) distingue as subvenções entre subvenções para investimento e custeio.

  • Subvenção de custeio: Subvenções para custeio seriam aquelas que apenas reduzem o custo do ICMS, por exemplo, e não estão vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
  • Subvenção de investimento: Subvenções para investimento estão vinculadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Qual era o entendimento da RFB acerca da tributação das subvenções?

Historicamente, aReceita Federal do Brasil (RFB) entendia que apenas as subvenções para investimento não deveriam compor a base de cálculo dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) .

O que a LC nº 160/2017 trouxe de inovação para o tema?

Com a publicação da LC nº 160/2017, restou expressamente previsto que todos os benefícios de ICMS foram classificados como subvenções para investimento, desde que registrados em conta de reserva de lucros e destinados ao aumento do capital social ou à absorção de prejuízos, eliminando a distinção entre subvenções para investimento e para custeio.

Eliminada a diferenciação, em relação ao IRPJ, a previsão de que as subvenções para investimento não seriam computadas na determinação do lucro real e de que para o PIS e COFINS existiria uma “isenção” sobre a receita dessa subvenção, passou a ser utilizada pelos contribuintes para qualquer tipo de benefício do ICMS.

Fonte: GRM Advogados

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