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IFRS 18: confira impacto e mudanças contábeis para as empresas

Mudanças significativas na apresentação do desempenho financeiro das empresas

01/04/2025 18:00

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IFRS 18: entenda as mudanças na contabilidade empresarial

IFRS 18: confira impacto e mudanças contábeis para as empresas

A contabilidade vem enfrentando ao longo dos anos grandes mudanças nas normas e, dentre elas, destacamos a IFRS 18, que desempenhará um papel crucial no cenário da contabilidade. Esta norma irá alterar a forma de como as empresas apresentam e divulgam as suas demonstrações financeiras. Ela define medidas de desempenho gerencial visando melhorar a comunicação nas demonstrações financeiras, fornecendo informações claras e comparáveis para os usuários. Essa norma ajudará o investidor a analisar o desempenho financeiro das empresas.

A IFRS 18 entrará em vigor para os relatórios anuais iniciados a partir do dia 1º de janeiro de 2027 e será afetada todas as empresas que precisam apresentar e elaborar as demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (exceto pequenas e médias empresas - PMEs). De acordo com Andreas Barckow, presidente do IASB, diz-se que a IFRS 18:

“representa a mudança mais significativa na apresentação do desempenho financeiro das empresas desde que as Normas de Contabilidade IFRS foram introduzidas há mais de 20 anos. Ele fornecerá aos investidores melhores informações sobre o desempenho financeiro das empresas e pontos de partida consistentes para suas análises”.

Essa norma terá como benefício aperfeiçoar e melhorar a comparabilidade do desempenho e a transparência das informações financeiras para algumas medidas de desempenho utilizadas pela administração, especialmente em relação à forma como é definido o lucro ou o prejuízo operacional.

As principais alterações e definições introduzidas pela IFRS 18 trazem importantes mudanças na estrutura de apresentação da demonstração do resultado (DRE) , incluindo cinco novas categorias:

  • Operacional: são as atividades principais do negócio, como vender produtos ou prestar serviços;
  • Investimento: são as receitas e as despesas de investimentos que a empresa faz e que geram retornos separados das atividades comerciais, como comprar ações, investimentos em joint ventures etc.;
  • Financiamento: são as receitas e despesas relacionadas a passivos, como empréstimos bancários e títulos, etc.
  • Imposto de renda ou Lucro tributável: as despesas devem ser colocadas de acordo com a IAS 12 - Imposto de Renda;
  • Operações descontinuadas: receitas e despesas de operações descontinuadas reconhecidas de acordo com a IFRS 5 - Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas.

Outra novidade não menos importante que essa norma traz é a obrigatoriedade de divulgar informações sobre medida de desempenho definida pela administração (MPMs). Essa medida representa indicadores de sucesso escolhidos por cada empresa, utilizados pela administração para avaliar o resultado do exercício, permitindo interpretação do desempenho financeiro dos negócios, embasando as melhores decisões estratégicas.

A IFRS 18 representa um avanço importante para as empresas. Dessa forma, contar com profissionais contábeis qualificados, bem-informados e preparados é indispensável para garantir uma adoção correta.

Por: Elke Janaina dos Santos Queiroz Lira – Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Potiguar – Pós-graduada em MBA em Controladoria Financeira Aplicada à Gestão Empresarial, – Pós-Graduada em Gestão Financeira pela Universidade Potiguar – Pós-Graduada em MBA em Contabilidade, Auditoria & Gestão Tributária pela IPOG, Perita Contábil, Auditora Interna e Externa de Processos Organizacionais.

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