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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Análise tributária das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil (VASP's)

Veja Análise aprofundada da tributação das VASPs no Brasil, abordando regimes fiscais, obrigações acessórias, classificação das receitas, compliance contábil e perspectivas regulatórias no mercado de criptoativos.

18/04/2025 13:30

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Tributação das empresas de criptoativos (VASP) no Brasil

Análise tributária das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil (VASP's)

O avanço da tecnologia blockchain e a popularização dos criptoativos impulsionaram o surgimento de novas estruturas empresariais especializadas em operações com ativos digitais. Entre elas, destacam-se as chamadas Virtual Asset Service Providers (VASPs), ou Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. Essas entidades desempenham um papel crucial na intermediação, custódia, emissão, trocas e demais serviços relacionados a criptoativos. Com o reconhecimento legal dessas atividades no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 14.478/2022, surgem também novos desafios regulatórios e, especialmente, tributários.

A adoção de criptomoedas por empresas no Brasil reflete uma tendência global de digitalização dos fluxos financeiros, sendo usada como estratégia de diversificação de portfólio, captação de recursos e inovação nas transações comerciais. A agilidade das transações, a segurança intrínseca da tecnologia blockchain e a possibilidade de transações internacionais sem intermediários ampliam a atratividade dos criptoativos. No entanto, esse cenário traz consigo riscos de volatilidade, exigências fiscais complexas e incertezas regulatórias.

1. Marco legal das VASPs no Brasil

A Lei nº 14.478/2022 define "ativo virtual" como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou com propósito de investimento, excluindo-se as moedas oficiais, moedas eletrônicas e valores mobiliários (art. 3º). Já o artigo 5º define como prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam, em nome de terceiros, atividades como troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira, transferência, custódia, entre outras.

Com o Decreto nº 11.563/2023, o Banco Central do Brasil passou a ser a autoridade competente para autorizar, supervisionar e regulamentar as VASPs. Embora a regulamentação prática ainda esteja em fase de implementação, já há clareza quanto à obrigatoriedade de observância a normas de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e manutenção de controles internos.

2. Obrigações acessórias: IN RFB nº 1.888/2019

A Receita Federal, por meio da IN RFB nº 1.888/2019, impôs obrigações acessórias a todas as exchanges e VASPs domiciliadas no Brasil. Estas empresas devem declarar mensalmente todas as operações com criptoativos realizadas em nome de terceiros. As informações obrigatórias incluem data, tipo da operação, identificação das partes, criptoativo negociado, valor em reais e quantidade, além dos valores de taxas cobradas. Também é exigida declaração anual de saldos em carteira.

As penalidades para o descumprimento incluem multas fixas e proporcionais conforme o art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, podendo alcançar 3% do valor das transações não declaradas para pessoas jurídicas. Tal obrigatoriedade reforça a importância de processos internos robustos para captação e reporte das informações, além de ferramentas de KYC (Know Your Customer) e compliance fiscal.

3. Natureza jurídica das criptomoedas

1. Banco Central do Brasil (BACEN)

  • Enquadramento: o BACEN não reconhece as criptomoedas como moeda de curso legal (como o Real), nem como moeda eletrônica nos moldes da Lei nº 12.865/2013;
  • Posicionamento: as criptomoedas são consideradas ativos digitais sem garantia de conversão em moeda soberana, sem respaldo de autoridade monetária;
  • Regulação: embora não reguladas diretamente, o BACEN acompanha o tema para fins de política monetária, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e estabilidade do sistema financeiro;
  • Observação recente: no Relatório de Estabilidade Financeira e no RIG 2024, o BACEN declarou que passará a monitorar transações de criptoativos fora das exchanges, reforçando a importância de transparência e rastreabilidade no mercado P2P.

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