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Artigo previdência

Judiciário fixa método para aferição de ruídos para fins de aposentadoria por invalidez

Entenda o posicionamento do STJ sobre o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a agente nocivo ruído.

22/11/2021 13:30

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Judiciário fixa método para aferição de ruídos para fins de aposentadoria por invalidez

Judiciário fixa método para aferição de ruídos para fins de aposentadoria por invalidez Foto de Pressmaster no Pexels

Trabalhadores e segurados que trabalham em contato com ruído aguardavam posição no Superior Tribunal de Justiça – STJ para a seguinte questão submetida a julgamento: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas: (i) o nível máximo aferido (critério 'pico de ruído'), (ii) a média aritmética simples ou (iii) o nível de exposição normalizado".

No último dia 18/11/21 o STJ entendeu que o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferida por meio do NEN (nível de exposição normalizado), ou seja, a média ponderada deste níveis.

Nas hipóteses de ausência desse dado (NEN - nível de exposição normalizado), o ministro relator Luiz Alberto Gurgel de Farias, entendeu cabível ao julgador resolver a controvérsia com base em perícia técnica feita em juízo (provando a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço), na qual se adotará critério do nível máximo de ruído — tese mais benéfica ao segurado.

Segundo a legislação vigente a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é feita por formulário preparado com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, nos termos da legislação trabalhista, sendo que desde o Decreto 4.882/2003, tornou-se exigível nesses documentos a referência ao nível de exposição normalizado (NEN), fixado pela média ponderada, uma vez que analisa não somente o nível de ruído, mas também o tempo de exposição a que o trabalhador ficou submetido ao barulho.

O tema estava em suspensão em todo o país para os processos sobre o assunto, tendo sido cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.083.

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