O tratamento de dados pessoais considera toda a vida útil do dado. Primeiro quero deixar claro aqui que a expressão “tratamento de dados” gera muita confusão. Mas se você trocar a expressão “tratamento de dados” por “uso dos dados” talvez fique mais de mais fácil compreensão.
Vou pedir licença para você contador, para trocar a expressão técnica da LGPD pela expressão uso de dados. Então, partindo dessa premissa do uso dos dados, a LGPD engloba desde a coleta até o descarte dos dados. Isso consta expressamente do texto legal em seu artigo 5°, inciso X, da LGPD:
“X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;” (grifos nossos)
Então a eliminação também é considerada “tratamento” ou uso dos dados pessoais. O processo de eliminação é conhecido tecnicamente como sanitização de dados.
A sanitização dos dados pode ser lógica, ou seja, por meios virtuais e computacionais ou física, de papel mesmo.
Mas para fazer o descarte correto desses dados é necessário obedecer a outra Lei Federal: a Política Nacional de Resíduos Sólidos que determina onde será descartado cada tipo de material, a Lei Federal 12.305/2010.
Você sabia que quando você descarta um celular, um computador e até mesmo uma impressora entre seus componentes há dados pessoais?
Isso mesmo, por incrível que pareça até mesmo as impressoras guardam dados pessoais e precisam ser descartados corretamente.
Para saber mais sobre o descarte correto de dados pessoais criamos um curso básico de sanitização de dados e você vai se surpreender com a quantidade de informação que você não sabia. Para ter acesso https://bit.ly/3DqWNA7.
Espero que você cuide bem do descarte, isso também faz parte do tratamento ou “uso” dos dados pessoais.