x

Aposentadoria

Regra de transição da aposentadoria: Entenda as principais regras

Várias mudanças em muitos detalhes têm sido aplicadas, às quais até mesmo os profissionais da previdência devem estar atentos. Portanto, é importante ressaltar que, ao solicitar a aposentadoria de acordo com determinadas regras.

11/01/2022 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Regra de transição da aposentadoria: Entenda as principais regras

Regra de transição da aposentadoria: Entenda as principais regras

Desde 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da previdência, atuou em vigência o novo regulamento de distribuição dos diversos benefícios do INSS. Dentre essas mudanças, as que mais têm recebido atenção são as relacionadas à aposentadoria.

Nesse contexto, várias mudanças e em muitos detalhes têm sido aplicadas, que até mesmo os profissionais da previdência devem estar atentos. Portanto, é importante ressaltar que, ao solicitar a aposentadoria, de acordo com determinadas regras, é muito importante buscar o auxílio de um advogado.

No entanto, é importante entender algumas mudanças importantes relacionadas aos novos requisitos, como as mudanças relacionadas às regras de transição, que serão alteradas em 2022, assim como em 2021.

O que são as regras de transição?

Conforme mencionado anteriormente, a reforma previdenciária trouxe novas regras que os segurados devem obedecer a fim de receber pensões. Os fatos comprovam que, por meio desses novos modelos, muitas pessoas que se aposentam, relativamente perto da data de efetivação da reforma, acabam por ver sua aposentadoria mais distante.

Portanto, para não prejudicar esse grupo de segurados, foi formulada uma regra de transição, que é um meio-termo entre o antigo e o novo modelo. Nesse sentido, aplicam-se àqueles que já contribuíram antes da aposentadoria, mas ainda não atingiram as condições necessárias para a aposentadoria.

Vale ressaltar que quem conseguir cumprir esses requisitos antes da entrada em vigor da reforma (até 12 de dezembro de 2019) poderá se aposentar pelas antigas regras de concessão. Isso ocorre porque esse grupo possui os chamados direitos adquiridos.

Por exemplo, em relação à regra de idade mínima, as mulheres devem ter pelo menos 60 anos antes de se aposentarem para se aposentar. Ou seja, os segurados que atingirem essa faixa etária antes de 12 de novembro de 2019, desde que cumpram o período de carência de 15 anos, já fazem jus aos benefícios previdenciários.

Regras da aposentadoria em 2022

Neste ano, basicamente, as duas regras vão mudar. Em resumo, o requisito de idade mínima para mulheres será aumentado e a pontuação da regra também deve ser maior. Compreenda melhor cada um deles abaixo:

Regra por idade mínima 

As reformas previdenciárias aumentaram a idade de aposentadoria exigida, então as mulheres agora precisam ter 62 anos para receber uma pensão. No que diz respeito aos homens, não houve alteração, pelo que a idade exigida continua a ser de 65 anos.

No entanto, para os segurados que estão relativamente perto da aposentadoria ou antes da aposentadoria, a partir de 2020, a idade será aumentada gradualmente em 6 meses a cada ano. 

Portanto, de acordo com as regras pertinentes, até 2022, a idade das mulheres deve ser igual a 61 anos mais 6 meses, além de 15 anos de contribuições para a aposentadoria.

Regra por pontos

Regra de transição da aposentadoria, basicamente, o segurado precisa atingir o número de pontos necessários para se aposentar. Para ficar claro, essa pontuação é referente a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição junto a previdência social.

Em 2021, foi preciso acumular 88 pontos (se mulher) e 98 pontos (se homem), além do tempo de contribuição exigido para cada sexo. Sobre este segundo ponto, mulheres devem possuir, ao menos, 30 anos de contribuição e homens no mínimo 35 anos. Já em 2022, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Homens: possuir 99 pontos + 35 anos de contribuição;

Mulheres: possuir 89 pontos + 30 anos de contribuição.

Obs: esta regra aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Tabela

Ano

Pontos para homens

Pontos para mulheres

2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Idade progressiva

Homem

  1. 35 anos de contribuição
  2. 61 anos
  3. O requisito de idade aumentará em 6 meses a cada ano de 2020 até atingir 65 anos de idade

 Mulher

  1. 30 anos de contribuição
  2. 56 anos
  3. O requisito de idade será aumentado em 6 meses a cada ano a partir de 2020 até atingir 62 anos de idade

Valor da Aposentadoria

Pegue a média de todos os salários de 07/1994 e multiplique por 60% + 2% ao ano. O tempo de contribuição para os homens é superior a 20 anos e o tempo de contribuição para as mulheres é superior a 15 anos. Exemplo: Joanna tem 55 anos e contribuirá com 25 anos em 2019 e se aposentará em 2024. De acordo com essa regra de transição, ela continuará a poder se aposentar em 2024.

Em alguns casos raros, como os anteriores, essa regra de transição permite não atrasar muito a aposentadoria. A situação mais normal é Marta, 45 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Se não houver reforma da previdência, Marta se aposentará em 2029. De acordo com a regra de transição progressiva de idade (que é mais vantajosa neste caso), ela se aposentará apenas em 2036.

Pedágio de 50%

Entre todas as regras de transição, esta regra só se aplica à pessoas que se aposentaram há menos de 2 anos quando a reforma da previdência foi promulgada (13/11/2019).

Homem

  1. Pelo menos 33 anos de contribuições até que a reforma entre em vigor
  2. + 50% do tempo, no dia em que a reforma entrar em vigor, são necessários 35 anos de contribuição

Mulher

  1. Pelo menos 28 anos de contribuições até a reforma entrar em vigor.
  2. + 50% das vezes, no dia em que a reforma entrar em vigor, chegará a 30 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

Ele usa a média de todos os salários em 07/1994 e a multiplica pelo coeficiente da previdência social. Exemplo: João tem 33 anos de contribuição na data do anúncio da reforma previdenciária. Nessa regra de transição, ele precisa completar mais um ano (50% dos 2 anos restantes) antes de poder se aposentar. Com 36 anos de tempo de contribuição, ele pode se aposentar.

Fonte: Blog Contabilidade Cidadã

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.