A elevação da alíquota do imposto sobre o consumo faz com que a compra de determinados produtos e mercadorias pesem mais sobre as classes sociais que auferem menor renda. Para que a renda não fique comprometida, benefícios tributários advindos da legislação estadual diminuem a onerosidade do imposto sobre os produtos de primeira necessidade. Já com os demais produtos e mercadorias, o peso do imposto é transferido ao comprador final pouco importando qual seja sua renda.
A ampliação do consumo de todos os produtos e mercadorias se deve a redução da carga tributária incidente. Se feito isso, com o tempo as empresas têm aumento do faturamento e geram maior número de empregos. Cresce também o número de trabalhadores com melhor qualificação profissional, encurtando as diferenças salariais.
Então não adianta fazer uma reforma tributária apenas para mudar o nome de imposto, a ponto de manter a mesma carga tributária ou até aumentá-la.
Observa-se que reduzindo a alíquota do imposto sobre o consumo, este tributo acaba por cumprir uma função social que privilegia as camadas economicamente menos favorecidas da sociedade, com uma melhoria da capacidade contributiva, e por fim aumenta a arrecadação com impostos diretos (o famoso imposto sobre a renda) sem que se altere suas alíquotas.