x

Reforma Trabalhista

Não se pode dar o passo atrás para ver o futuro

Tendo como mote a queda da reforma trabalhista espanhola e em meio a um cenário político efervescente, vimos crescer a especulação acerca de possível revogação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista.

08/02/2022 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Não se pode dar o passo atrás para ver o futuro

Não se pode dar o passo atrás para ver o futuro Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Utilizando-se dos mesmos argumentos de sempre, ou seja, de que a reforma trabalhista fracassou, que não criou os milhares de empregos prometidos ou ainda, que apenas serviu para retirar direitos dos trabalhadores, a crescente fala que impulsiona candidaturas quer fazer cair por terra todos os avanços trazidos com a dita reforma - os quais são inegáveis – sob a rasa perspectiva daqueles que efetivamente deixaram de angariar os fundos que antes chegavam sem qualquer esforço. Não por acaso, as centrais sindicais já se articulam nesse caminho.

Se é fato que a reforma de 2017 não trouxe os empregos que o país tanto almeja e precisa, é fato também que a CLT de 1943 não teria, do mesmo modo, proporcionado esse crescimento. Aliás, que bom seria se essa lei – ou qualquer lei – tivesse esse condão.  A legislação trabalhista é falha e possui lacunas que precisam ser discutidas e implementadas. E é natural que assim seja, já que o direito deve acompanhar a evolução humana e a ela se adequar.

Ou é factível imaginar-se que a CLT de 1943, sob o governo de Getúlio Vargas, seria capaz de prever e normatizar a relação dos trabalhadores em home office, teletrabalho ou ainda, dos trabalhadores de aplicativos?

Por certo que não, e essa mudança diária da sociedade deve impulsionar o debate e a criação de leis que amparem as novas soluções advindas com a evolução do mercado e da sociedade. Afinal, esse é o papel do Legislativo. Acompanhar a evolução e amparar os seus atores para que só assim possamos evoluir e crescer de maneira saudável e sustentável. 

Esse passo adiante - e não o passo atrás, da mera revogação da reforma trabalhista - é o que se espera nesse cenário difícil da economia mundial e em especial, da brasileira.  A análise e o aprofundado debate acerca da possibilidade e viabilidade da regulamentação dessas novas formas de trabalho trarão a segurança jurídica de que o mercado tanto carece.

Home office, teletrabalho, o “anywhere office”, motoristas e entregadores de aplicativo, desenvolvedores de novas mídias são alguns exemplos do futuro que a vista alcança agora. E deve ser esse o foco: propor e trazer ao debate quais direitos e qual forma de proteção teriam esses trabalhadores, sob qual formato de contratação e gestão, com quais responsabilidades e liberdades, sempre mantendo em vista a evidente mudança nas relações entre profissionais e empresas.

O mundo teve que se adaptar com velocidade impensável nesses dois últimos anos. Da mesma forma, o trabalhador e as empresas o fizeram, amparadas na legislação existente que, bem ou mal, proporcionou a estrutura que direcionou a relação emprego X trabalho nos últimos tempos. Mas as mudanças não param por aí e, na verdade, esse é só o começo.

Por isso, o ponto e atenção agora deveria ser outro que não o “dar o passo atrás”, mas sim mirar num futuro já tão próximo que carece de urgente análise e aprofundado debate, até para saber se normatizar essas relações é realmente a saída adequada e até que ponto isso poderia ou deveria ser feito sem que se caia na teia da burocratização que engessa, inviabiliza e desestimula as novas possibilidades.

Fonte: Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São José do Rio Preto (UNIRP). Coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur.

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.